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Cível · Execução · PeçaHistórico

ExecuçãO HipotecáRia

-Mutuário inadimplente com o SFH. Imóvel residencial gravado com hipoteca. Execução para pagamento ou penhora do imóvel gravado com ônus real.

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EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA -Mutuário inadimplente com o SFH. Imóvel residencial gravado com hipoteca. Execução para pagamento ou penhora do imóvel gravado com ônus real. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), com sede em , na Rua , por seu advogado, infra-assinado, mandato incluso, devidamente inscrito na OAB/, com escritório na Rua , onde normalmente recebe intimações em geral, respeitosamente comparece diante de Vossa Excelência, com a finalidade de propor a presente EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, com fundamento na Lei nº 5.741, de 01.12.71, e alterações posteriores (Leis nº 6.071, de 03.07.74 e 8.004, de 14.03.90), em face de e , (qualificação), residentes e domiciliados em na Rua , pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1. Por força do "contrato particular de compra e venda de imóvel residencial, com desligamento de garantia hipotecária e de mútuo com pacto adjeto de primeira hipoteca e outras avenças", celebrado em //, o exeqüente, dentro das normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, concedeu aos ora executados um financiamento no valor de R$ (), para pagamento em () meses, em prestações mensais e consecutivas, reajustadas pelo Plano de Correção Monetária - PCM, e calculadas pelo Sistema Francês de Amortização, a taxa nominal e anual de juros de %, sendo que a primeira parcela do financiamento venceu-se em // Juntamente com as prestações mensais, comprometeram-se os executados a pagar os prêmios dos seguros estipulados pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. Em garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados consistentes em: a) Apartamento nº , localizado no pavimento ou andar do bloco , do CONJUNTO RESIDENCIAL , situado na Rua , sob o nº , Distrito , em O apartamento possui a área construída de m², a área privativa de m², a área de uso comum de m², e a área útil de m², correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de % do total ou m² do terreno. Dito conjunto acha-se construído sobre o lote , resultante da unificação dos lotes e , da Planta , situado no Distrito , em , com a área total de metros quadrados, medindo metros de frente para a Rua , pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede e confronta com o lote , pelo lado esquerdo mede metros e confronta com o lote e na linha de fundos mede metros e confronta com o lote b) GARAGEM nº (), do tipo , localizado nos estacionamentos cobertos do térreo ou pavimento, do conjunto denominado RESIDENCIAL , com área total de m², área privativa m², área útil de m², fração ideal do solo de % ou m², situado na Rua Dita garagem acha-se construída sobre o lote , resultante da unificação dos lotes e da Planta , situado, em , com a área total de metros quadrados, medindo de frente para a Rua , pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede metros e confronta com o lote , pelo lado esquerdo mede e confronta com o lote e na linha de fundos mede metros e confronta com o lote Referidos imóveis encontram-se detalhadamente discriminados no contrato, bem como nas certidões das matrículas nº e do Cartório de Registro de Imóveis de , sendo certo que as hipotecas estão registradas sob os nº e em //, nas aludidas matrículas. 3. Conforme previsto na cláusula e do contrato, em ocorrendo a impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga sujeita-se a atualização pelo mesmo índice aplicável para correção dos saldos das contas de poupança livre (pessoa física), acrescida de juros à taxa de 1 % a.m., multa de 10% sobre a importância que for devida, e ainda, na hipótese de cobrança judicial, de honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida atualizado. 4. Os executados deixaram de efetuar o pagamento das prestações vencidas a partir de //, e apesar dos avisos regulamentares expedidos, objetivando a cobrança da dívida, esta não foi paga até a presente data. Conforme demonstrativos anexos, as prestações e prêmios de seguro em atraso, com os acréscimos acima mencionados, totalizam até a data de // a quantia de R$ (). 5. O saldo devedor do financiamento acrescido da multa contratual importa na mesma data em R$ (). 6. Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento do débito, ao exeqüente não resta outra alternativa senão a execução judicial. 7. Em face do exposto, e, com amparo na citada Lei nº 5.741/71, requer a Vossa Excelência o quanto segue: a) citação dos devedores para, no prazo de 24 horas, pagar ou efetuar o depósito em juízo do débito em atraso, que importa no dia // em R$ (), débito esse a ser acrescido dos encargos contratuais devidos após essa data, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora do imóvel hipotecado descrito no item acima; b) inocorrendo o pagamento e feita a penhora, seja nomeado depositário o exeqüente ou quem este juízo indicar, intimando-se os executados, para, querendo, opor embargos no prazo de 10 dias contados da penhora; c) caso não sejam localizados os devedores, ora executados, seja procedido o arresto do imóvel hipotecado, nos termos dos artigos 653 e ss. e 813 e ss. do CPC (art. 830 e 301 do Novo Código de Processo Civil); d) seja, também, após a penhora, determinada a desocupação do imóvel na forma do artigo 6º, da citada lei, e ainda, consoante o disposto no artigo 7º e seguintes, seja afinal vendido em praça pública por preço não inferior ao saldo devedor, que na data de // é de R$ (); e) autorização para que as diligências do Sr. Oficial de Justiça possam ser realizadas com as prerrogativas previstas no parágrafo 2º do art. 172, do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil). Dá-se à presente o valor de R$ (). Nestes termos Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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