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FalêNcia
Credor de títulos de crédito (duplicatas) pede a falência da devedora inadimplente, a qual não apresentou razão de direito que justificasse a falta de pagamento, ficando silente qu
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FALÊNCIA
Credor de títulos de crédito (duplicatas) pede a falência da devedora inadimplente, a qual não apresentou razão de direito que justificasse a falta de pagamento, ficando silente quanto ao protesto realizado pela requerente, o que traduz o manifesto estado de insolvência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), com registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº , com inscrição Estadual sob nº , vem respeitosamente à presença de V. Exa, por seus advogado(s) infra assinado(s), instrumento de mandato incluso, com amparo legal nos artigos 1º e 9º do Decreto-Lei 7.661/45; requerer a
FALÊNCIA
da firma que gira nesta praça sob a denominação de , estabelecida nesta Cidade, no endereço sito na Rua nº ; regularmente inscrita no CGC/MF sob nº e com Inscrição Estadual sob o nº , pelos substratos fáticos, probatórios e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
A requerente é credora da requerida pela importância de (), representada pelo(s) incluso(s) título(s) abaixo especificado(s), não pago(s) e devidamente protestado(s) na forma da lei, conforme passa a demonstrar:
DUPLICATA VENCIMENTO VALOR
Dilucida a Requerente já ter esgotado todos os meios suasórios e amigáveis para ver paga a referida quantia, não logrando êxito em suas inúmeras tentativas, e em nenhum momento, apresentou a Requerida razão de direito que justificasse a falta do pagamento.
Que plenamente está, portanto, caracterizada a inadimplência da sociedade Requerida, provado pelo protesto por falta de pagamento, onde o silêncio traduziu o manifesto estado de insolvabilidade, que importa ver declarado por R. Sentença.
DO REQUERIMENTO
Isto posto, com fundamento nos artigos mencionados, com o devido respeito a V. Exa., requer se digne determinar a citação da Requerida na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) (art. 13 - Decreto-Lei 7.661/45), para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar defesa apresentando suas razões que possam justificar a falta do pagamento, elidindo-se o pedido através de depósito do débito mencionado, acrescidos da atualização monetária, juros e honorários advocatícios em que houver por bem arbitrar Vossa Excelência, consoante a Súmula 29 do S.T.J., que determina a cominação dessas verbas na elisão do pedido, ou; não o fazendo, ser-lhe decretada a Falência após a ouvida do representante do Ministério Público, obedecendo-se em tudo as formalidades legais.
Dá à presente, para fins de direito, o valor de R$ ().
Termos em que,
Pede Deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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