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FalêNcia 2

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FALÊNCIA requerente é credora da requerida por importância "x" representada por título que foi levado a protesto. Como a requerida deixou de honrar sua obrigação, configurou-se estado de insolvência. Trata-se de obrigação líquida, certa e exigível e estando configurada a impontualidade da devedora, é proposto o presente pedido de falência. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº , com sede na Rua , em ,, neste ato representada por , (qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua , em , através de seus advogados e procuradores, infra firmado, com escritório profissional sito na Rua , em , onde recebem intimações, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., propor o presente pedido de FALÊNCIA, contra , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº , com sede na Rua , em , pelas seguintes razões de fato e de direito, a seguir aduzidas: A Requerente é credora da Requerida, pela importância de R$ (), representada pelo título abaixo discriminado, o qual encontra-se revestido de todas as formalidades legais: Cheque nº - emitido em // - valor R$ Não tendo sido o mesmo pago por insuficiência de fundos, quando apresentado ao banco, e tendo a Requerente exaurido todos os meios de cobrança amigáveis, sem ter logrado êxito, em razão das infindáveis promessas protelatórias da Requerida, foi o mesmo levado para protesto, onde mais uma vez a Requerida deixou de honrar sua obrigação, configurando seu estado de insolvência, conforme faz prova o instrumento de protesto, anexo. Face ao exposto, trata-se de obrigação líquida, certa e exigível e estando configurada a impontualidade da devedora, requer que Vossa Excelência, digne-se a acolher o presente pedido, determinando a citação da Requerida, por Carta de Citação, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente a defesa que tiver, sob pena de ser lhe decretada a FALÊNCIA. Requer ainda, caso pretenda a Requerida elidir a falência, seja condenada ao pagamento das custa processuais, despesas de protesto, juros de mora, correção monetária, a contar do vencimento do título, conforme dispõe o art. 960, do Código Civil, honorários advocatícios e demais cominações legais. Para demonstrar a verdade do alegado, a Requerente valer-se-á da prova documental (a qual vai anexa por exigência do art. 396, do Código de Processo Civil (art. 434 do Novo Código de Processo Civil)), reservando, todavia, a faculdade de usar dos demais recursos probatórios admitidos pela lei, notadamente, depoimento pessoal do representante da Requerida, juntada de novos documentos, e demais meios de prova que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos. Dá-se à causa o valor de R$ (). Nestes termos, pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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