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HabilitaçãO de CréDito 2
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Credor de dívida representada por duplicata que não foram quitadas pelo devedor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), com sede na Rua nº , em , por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato incluso) inscritos na OAB/, sob os nº e , com escritório profissional na Rua nº , onde recebem intimações, respeitosamente comparecem diante de Vossa Excelência, nos autos da Concordata Preventiva requerida por , nos termos do art. 173, § 1º da Lei 7.661/45 e, concomitantemente promover a sua
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na qualidade de credor quirografário, e, para tanto declara o seguinte:
A requerente é credora da Concordatária de valor de R$ (), representadas pelas duplicatas nº , e , emitidas em // e //, respectivamente, com vencimentos para //, // e //, conforme o constante da lista de credores.
Que nenhuma importância foi recebida à qualquer título, em relação ao crédito ora declarado.
DIANTE DO EXPOSTO, e, em face da presente declaração e, dos demais documentos que a instruem, requer-se à Vossa Excelência, se digne em determinar o processamento da presente para que, a final, seja a mesma julgada procedente, para que o requerente seja admitido como credor da Concordatária, pela importância de R$ (), devidamente corrigidos na forma da lei 6.899/81, Dec. Lei 2.284/86, Dec. Lei 2.290/86, art. 6º e da interativa jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, acrescida dos juros moratórios os quais deverão ser computados sobre o principal corrigido.
Nestes Termos
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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