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Ação de Adjudicação Compulsória - Recusa da Escrito

Ação de Adjudicação Compulsória - Recusa da Escritura Após a Quitação

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Ação de Adjudicação Compulsória - Recusa da Escritura Após a Quitação A aquisição de imóvel foi realizada por prestações. Após a quitação total da dívida, o réu se recusa a outorgar a escritura pública. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA , (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº e CPF nº , residente e domiciliada na Rua ,), por seu procurador judicial , adiante assinado, com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações, vem requerer a V. Exa. a seguinte ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA de terreno de loteamento, contra , (qualificação), CPF nº , Cédula de Identidade/ RG nº , e sua esposa , (qualificação), ambos no endereço na Rua , Bairro , CEP , (cidade/estado), com fundamento nos Artigos 16 e 22 do Decreto-Lei nº 58, com as alterações da Lei 6.014 de 27/12/73, pelos seguintes fatos e razões de direito que passa a expor: DOS FATOS I). A Requerente adquiriu , conforme contrato particular de Cessão de Direitos de Compromisso de Compra e Venda, (documento anexo nº ), o terreno identificado como Lote nº , Quadra , da planta , no Município de , (estado). ll). A Cessão de Direitos de Compromisso de Compra e Venda é referente ao Contrato de Compra nº (doc. anexo nº ) para venda de um lote em prestações, lote este acima especificado, cujo loteamento foi registrado sob nº do livro , no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de e firmado pela imobiliária , que intermediou a venda e representou o requerido, e que recebeu as prestações e ao final emitiu a CARTA DE QUITAÇÃO do contrato (doc. anexo nº ). III). Apesar de quitado o referido contrato, a Requerente não consegue obter a escritura definitiva do imóvel, por razões alheias a sua vontade, obrigando-se, portanto, a propor a presente ação de Adjudicação Compulsória. DO DIREITO A presente ação tem como base legal o Artigo 16 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, com a nova redação dada pela Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, que prevê para o caso concreto a adoção do rito sumário, conforme Art. 275 e seguintes do CPC (art. art. 1.046, § 1.º e 1.049, relacionados do Novo Código de Processo Civil). "EX POSITIS" Tendo em vista o acima exposto, pede-se em corolário: l)- A citação dos requeridos, por carta registrada, através dos Correios, conforme art. 222 e 223 do CPC, para a audiência de instrução e julgamento, no termos do Art. 278 do CPC sob pena de revelia. II)- Julgada procedente a ação, seja adjudicado à Requerente, o imóvel constante do Compromisso de Compra e Venda, objeto dessa ação, para o posterior e devido REGISTRO IMOBILIÁRIO. III)- Seja deferida a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente a testemunhal, para o que se indica o seguinte rol de testemunhas: , (qualificações); , (qualificações), que comparecerão a audiência independente de intimação. Dá-se à causa o valor R$ (). Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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