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Ação de Alienação Judicial - Separação Consensvel
Ação de Alienação Judicial - Separação Consensual - Único Imóvel
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Ação de Alienação Judicial - Separação Consensual - Único Imóvel
Em decorrência da separação consensual, havendo um único imóvel dos cônjuges, e diante da impossibilidade da continuação do condomínio, é o pedido para venda do bem.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), residente e domiciliado na Rua nº , por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua nº , onde recebe intimações e notificações, instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 632 do Código Civil e art. 1.112 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 725 do Novo Código de Processo Civil), propor
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
contra , (qualificação), residente e domiciliada na Rua nº , em , para o que expõe e requer o seguinte:
I - DOS FATOS
O requerente e a requerente, nos autos sob nº de Separação Consensual - constante na ª Vara de Família de (cópia em anexo), acordaram que o único imóvel do casal, cuja descrição segue, permaneceria em comum.
"Imóvel constituído pelo apartamento nº , do Conjunto Residencial , situado na Rua , em , com área exclusiva de m², área construída de m², perfazendo a área total inclusive as de propriedade comum de m², objeto de matrícula , do Registro Imobiliário da Circunscrição de "
Por ocasião da separação judicial a requerida permaneceu no imóvel, isento de pagamento de qualquer espécie e enquanto perdurasse o condomínio, ficando com o ônus de pagar a prestação junto ao agente financeiro, bem como as despesas provenientes de condomínio e impostos.
Hoje, entretanto, não convém ao requerente a situação de condômino, e não é possível fazer cessar a comunhão pela divisão e partilha do apartamento entre os condôminos, na proporção de seus direitos, por ser indivisível o imóvel.
Em data de de de , houve notificação da requerida, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no sentido de que a mesma manifestasse seu interesse em adjudicar o imóvel, mediante a competente reposição do preço, contudo não houve qualquer resposta neste sentido.
Não sendo possível um acordo amigável, a conseqüência lógica a tirar destes fatos é que a extinção do condomínio há de se fazer pela venda do bem comum.
DO DIREITO
Preceitua o Código Civil, art. 632:
"quando a coisa for indivisível, ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o preço"
É a venda compulsória.
Os Tribunais do País, interpretando ao aludido dispositivo legal, assim têm entendido:
"Deve ser deferido o pedido do condômino que não quer continuar no estado de indivisão, para que se realiza a venda judicial da coisa comum, no caso de não ser possível, de fato e de direito, acordo amigável versando sobre a adjudicação pelo imóvel a um dos condôminos, mediante a competente reposição do preço." (Revista de Direito, 70:342).
DO PEDIDO
ex positis, requer-se o que segue.
a) a citação da requerida, na forma do art. 1.104 a 1.106 do Código de Processo Civil (art. 720 e 721 do Novo Código de Processo Civil), para, se quiser, contestar a presente ação de venda de coisa comum, sob pena de revelia;
b) a venda da referida propriedade, com fundamento nos art. 632 do Código Civil e 1.112, IV do Código de Processo Civil (art. 725 do Novo Código de Processo Civil);
c) a apresentação de todas as provas em direito admitidas, inclusive a inquirição das testemunhas abaixo declinadas, o depoimento pessoal do requerente e da requerida e vistoria, tudo na forma e sob as penas da lei;
d) o pagamento das custas processuais proporcionalmente e honorários advocatícios arbitrados por V. Exa.
Dá-se à causa, para fins de alçada o valor de R$ ()
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
