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Ação de Alienação Judicial - Separação Consensvel

Ação de Alienação Judicial - Separação Consensual - Único Imóvel

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Ação de Alienação Judicial - Separação Consensual - Único Imóvel Em decorrência da separação consensual, havendo um único imóvel dos cônjuges, e diante da impossibilidade da continuação do condomínio, é o pedido para venda do bem. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 632 do Código Civil e art. 1.112 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 725 do Novo Código de Processo Civil), propor AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL contra , (qualificação), residente e domiciliada na Rua , em , para o que expõe e requer o seguinte: I - DOS FATOS O requerente e a requerente, nos autos sob nº de Separação Consensual - constante na ª Vara de Família de (cópia em anexo), acordaram que o único imóvel do casal, cuja descrição segue, permaneceria em comum. "Imóvel constituído pelo apartamento nº , do Conjunto Residencial , situado na Rua , em , com área exclusiva de m², área construída de m², perfazendo a área total inclusive as de propriedade comum de m², objeto de matrícula , do Registro Imobiliário da Circunscrição de " Por ocasião da separação judicial a requerida permaneceu no imóvel, isento de pagamento de qualquer espécie e enquanto perdurasse o condomínio, ficando com o ônus de pagar a prestação junto ao agente financeiro, bem como as despesas provenientes de condomínio e impostos. Hoje, entretanto, não convém ao requerente a situação de condômino, e não é possível fazer cessar a comunhão pela divisão e partilha do apartamento entre os condôminos, na proporção de seus direitos, por ser indivisível o imóvel. Em data de de de , houve notificação da requerida, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no sentido de que a mesma manifestasse seu interesse em adjudicar o imóvel, mediante a competente reposição do preço, contudo não houve qualquer resposta neste sentido. Não sendo possível um acordo amigável, a conseqüência lógica a tirar destes fatos é que a extinção do condomínio há de se fazer pela venda do bem comum. DO DIREITO Preceitua o Código Civil, art. 632: "quando a coisa for indivisível, ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o preço" É a venda compulsória. Os Tribunais do País, interpretando ao aludido dispositivo legal, assim têm entendido: "Deve ser deferido o pedido do condômino que não quer continuar no estado de indivisão, para que se realiza a venda judicial da coisa comum, no caso de não ser possível, de fato e de direito, acordo amigável versando sobre a adjudicação pelo imóvel a um dos condôminos, mediante a competente reposição do preço." (Revista de Direito, 70:342). DO PEDIDO ex positis, requer-se o que segue. a) a citação da requerida, na forma do art. 1.104 a 1.106 do Código de Processo Civil (art. 720 e 721 do Novo Código de Processo Civil), para, se quiser, contestar a presente ação de venda de coisa comum, sob pena de revelia; b) a venda da referida propriedade, com fundamento nos art. 632 do Código Civil e 1.112, IV do Código de Processo Civil (art. 725 do Novo Código de Processo Civil); c) a apresentação de todas as provas em direito admitidas, inclusive a inquirição das testemunhas abaixo declinadas, o depoimento pessoal do requerente e da requerida e vistoria, tudo na forma e sob as penas da lei; d) o pagamento das custas processuais proporcionalmente e honorários advocatícios arbitrados por V. Exa. Dá-se à causa, para fins de alçada o valor de R$ () Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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