Imobiliário · Locação · ContratoHistórico
AçãO de Despejo Cumulada
Ação de Despejo cumulada com Rescisão de Contrato de Locação
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
- Usa CGC (substituído pelo CNPJ em 1998)
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Ação de Despejo cumulada com Rescisão de Contrato de Locação
-. Requer ao juízo a rescisão do contrato de locação e a desocupação do mesmo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF, com sede na Rua nº , por seu procurador e advogado infra-assinado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua nº , onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM RESCISÃO ANTECIPADA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
contra , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º, com sede na Rua n.º , pelos fatos e fundamentos de direito que passa aduzir:
A Requerente é proprietária do imóvel situado na , o qual encontra-se locado à Requerida, conforme contrato de locação em anexo, por tempo indeterminado.
A Requerente não tendo mais interesse na continuidade da referida locação, formalizou sua intenção junto com à requerida, através do Termo de Rescisão de Contrato de Locação (doc. anexo), tendo para rescisão antecipada o vencimento do dia de de , para desocupação voluntária.
Decorrido o prazo estabelecido, não desocupou o imóvel e nem manifestou intenção de fazê-lo espontaneamente, ensejando assim, o aforamento da presente medida judicial.
DA LIMINAR
Nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 8.245/91, requer-se seja deferida LIMINARMENTE a desocupação no prazo de 15 (quinze) dias independentemente da audiência da parte contrária, diante do depósito prévio, ex-vi do disposto no parágrafo 1º. do referido artigo 59, da Lei de Locações n.º 8.245/91.
Para garantia da liminar supra requerida, efetua-se o depósito no valor de três alugueres vigente, que equivale nesta data a
EX POSITIS
Com fundamento no artigo 47, inciso I e artigo 9º, inciso I da Lei de Locações n.º 8.245/91, REQUER a Vossa Excelência:
a- Citação da Requerida, para vir, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil (art. 334 e 344 do Novo Código de Processo Civil)).
b- Produção de prova documental, ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado "oportuno tempore", depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso e juntada de novos documentos, caso se faça necessário no curso da instrução processual.
c- Procedência da presente ação, com a conseqüente decretação do despejo da requerida, condenando-a nas custas processuais e honorário advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
Dá-se a ação o valor de R$
Nestes Termos
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
