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Imobiliário · Locação · ContratoHistórico

AçãO de Despejo Cumulada

Ação de Despejo cumulada com Rescisão de Contrato de Locação

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Ação de Despejo cumulada com Rescisão de Contrato de Locação -. Requer ao juízo a rescisão do contrato de locação e a desocupação do mesmo. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF, com sede na Rua , por seu procurador e advogado infra-assinado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE DESPEJO COM RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO contra , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º, com sede na Rua n.º , pelos fatos e fundamentos de direito que passa aduzir: A Requerente é proprietária do imóvel situado na , o qual encontra-se locado à Requerida, conforme contrato de locação em anexo, por tempo indeterminado. A Requerente não tendo mais interesse na continuidade da referida locação, formalizou sua intenção junto com à requerida, através do Termo de Rescisão de Contrato de Locação (doc. anexo), tendo para rescisão antecipada o vencimento do dia de de , para desocupação voluntária. Decorrido o prazo estabelecido, não desocupou o imóvel e nem manifestou intenção de fazê-lo espontaneamente, ensejando assim, o aforamento da presente medida judicial. DA LIMINAR Nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 8.245/91, requer-se seja deferida LIMINARMENTE a desocupação no prazo de 15 (quinze) dias independentemente da audiência da parte contrária, diante do depósito prévio, ex-vi do disposto no parágrafo 1º. do referido artigo 59, da Lei de Locações n.º 8.245/91. Para garantia da liminar supra requerida, efetua-se o depósito no valor de três alugueres vigente, que equivale nesta data a EX POSITIS Com fundamento no artigo 47, inciso I e artigo 9º, inciso I da Lei de Locações n.º 8.245/91, REQUER a Vossa Excelência: a- Citação da Requerida, para vir, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil (art. 334 e 344 do Novo Código de Processo Civil)). b- Produção de prova documental, ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado "oportuno tempore", depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso e juntada de novos documentos, caso se faça necessário no curso da instrução processual. c- Procedência da presente ação, com a conseqüente decretação do despejo da requerida, condenando-a nas custas processuais e honorário advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação. Dá-se a ação o valor de R$ Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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