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Adjudicação Compulsória - Recusa Injusta do l

Adjudicação Compulsória - Recusa Injusta do Vendedor do Imóvel

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Adjudicação Compulsória - Recusa Injusta do Vendedor do Imóvel Compromisso de compra e venda de imóvel à prestações no qual o comprador quita todas as parcelas e se depara com a recusa injusta do vendedor em outorgar a escritura pública. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , Estado , por seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional na Rua , (doc. ), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, fundamentado no artigo 16 do decreto-lei n° 58 de 10 de dezembro de 1937, com a redação determinada pela Lei n° 6.014 de 27 de dezembro de 1973, e demais pertinentes a matéria, para propor a presente ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA contra , pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com endereço desconhecido, e portanto em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito, a seguir deduzidas: OS FATOS 1. Que em data de de de , consoante CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, adquiriu o lote número e , da quadra e , da Planta , com onze metros de frente para a Rua , de um lado vinte e cinco metros com o lote , de outro lado metros para o lote número , e pelos fundos com o lote número , perfazendo a área total de metros quadrados, devidamente inscrito sob o número do Livro , do Cartório de Registro de Imóveis do ª Ofício da Comarca Capital, pelo valor total de R$ (doc. e ). 2. Que apesar dos pagamentos efetuados, portanto o imóvel estar total e integralmente quitado, embora decorridos tantos anos, e sendo o requerente de formação cultural e escolar mediana, não conseguiu até a data presente por meios normais e próprios, a obtenção da decantada legalização imobiliária da propriedade, em virtude de os dirigentes e os diretores da , não mais se encontrarem no endereço inicialmente e posto a disposição dos compradores, sendo assim impossível de obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da outorga da Escritura, como de direito lhe, já que sub rogado nos direitos daquele imóvel, pela CESSÃO. O DIREITO 3. O decreto-lei n° 58 de 10 de dezembro de 1937, dispondo sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestação, estatui: "artigo 15- os compromissários tem o direito de antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quite com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda." "artigo 16- recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor para o cumprimento da obrigação ação de adjudicação compulsória que tomará o rito sumário." REQUERIMENTO Diante da exposição, requer ainda fundamentado no artigo 1218, I, do Código Processual Civil, que manteve a disposição estatuída pelo decreto-lei n° 1.608 de 18 de setembro de 1939, em seus artigos 345 a 349, que trata do loteamento e venda de imóveis a prestação, e ainda o artigo 16 do decreto-lei n° 58 de 10 de dezembro de 1937, com a redação determinada pelo artigo primeiro da Lei n° 6.014 de 27 de dezembro de 1973, todos de Nossa Lei Processual Civil e o artigo 1092, do Código Civil, a CITAÇÃO da , através de EDITAL, para que venha outorgar a Escritura devida. CONTESTADA ou não o presente feito, e não sendo outorgada pela requerida a ESCRITURA, considere o Juízo, provada e portanto procedente a presente ação, suprindo-se as assinaturas dos responsáveis pela , mandando-se expedir em favor do requerente a respectiva Carta de Adjudicação, a qual será levada a registro, após pagos os emolumentos. Protesta provar por todos os meios em direito permitido, testemunhal, documental e ou pericial. Pela procedência da medida, a sucumbência de praxe. Dá-se a causa o valor de R$ Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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