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Artigos de Atentado - Para que o Imóvel não soes
Artigos de Atentado - Para que o Imóvel não sobre Modificações
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Artigos de Atentado - Para que o Imóvel não sobre Modificações
Em razão da controvérsia que se instalou sobre a posse de imóvel, requer que o mesmo não sofra modificações enquanto durar o litígio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, por seu advogado que esta subscreve, ambos qualificados no incluso instrumento de mandato ( doc. nº ), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. para propor estes
ARTIGOS DE ATENTADO
com fundamento no art. 879, I, última parte do Código de Processo Civil, (sem correspondência no NCPC) contra , com sede na Rua nº , pelos motivos que passa a expor:
1. Perante essa C. ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (proc. nº ) que a requerida promove contra o do qual a requerente foi inventariante e funciona no polo passivo da ação, tendo por objeto o apartamento sito na Rua , estando o feito em fase de indicação de provas para ser proferido o despacho saneador (docs. nºs. ).
2. A autora encontrava-se na posse do imóvel objeto da aludida ação, que é também cominada com rescisão de contrato datado de de , com nítida prescrição aquisitiva do imóvel, fato que foi alegado em preliminar na contestação daquela ação e está em vias de ser apreciada por V.Exa., quando a ré, antevendo o insucesso da sua pretensão, resolveu, de comum acordo com a síndica do Edifício, apoderar-se do imóvel "sub judice", independentemente da decisão que vier a ser proferida pela Justiça.
3. Com efeito, a autora necessitando fixar residência no interior do Estado, locou o apartamento que possuía com justo título (documentos em anexo), a , que embora com contrato vencido (doc. nº ), vinha efetuando o pagamento dos alugueres.
4. , por sua vez, deixou uma parente ocupando o imóvel, pessoa que mudando-se do mesmo deixou as chaves na portaria para serem entregues ao primeiro.
5. Há cerca de quinze dias atrás, o inquilino do imóvel pretendeu ingressar no mesmo, havendo sido impedido pela síndica do edifício, , que por ser policial, ignorante e arbitrária, resolveu trocar as chaves do apartamento "sub judice" e impedir a entrada de qualquer pessoa no aludido apartamento.
6. Disse ainda a síndica ao inquilino e ao seu fiador que o acompanhava na oportunidade, que o apartamento havia sido por ela devolvido à , autora da ação de reintegração de posse e ora requerida.
7. A requerida satisfeita com o desfecho "manu militare" da questão, procurada insistentemente na pessoa de sua advogada, pelo signatário da presente, nega-se a qualquer discussão amigável sobre o ato que mandou praticar, pensando em aguardar uma decisão da Justiça na posse do imóvel, daí porque, esgotaram-se os meios suasórios.
8. Com efeito,
"O atentado pressupõe lide pendente" (TJSP - ap. 258.419, rel. Des. MORETZOHN DE CASTRO - RF 269/219).
E ainda,
"Comete atentado, devendo purgá-lo, a parte que, no curso da lide, altera a situação fática da demanda voluntariamente ou por erro".(TJ/RJ - Ap. 2.525, rel. Des. AMILCAR LAURINDO - RP 7/8, 329).
9. Diante do exposto, esgotados os meios suasórios, requer a V. Exa. que se digne LIMINARMENTE, ordenar o restabelecimento do estado anterior, determinado a restituição do imóvel à autora, suspendendo-se a causa principal e proibindo a ré de manifestar-se nos autos até a purgação do atentado (Código de Processo Civil - art. 881).
(art. 77, paraágrafo 7º do Novo Código de Processo Civil)
10. Requer mais, a procedência da ação de forma definitiva, com a devolução do imóvel à autora e a condenação da ré ao ressarcimento das perdas e danos que as autoras sofrem em consequência do atentado, a ser apurado em liquidação de sentença, devendo abranger o pagamento do valor dos alugueres, condomínio e impostos, desde a data em que a síndica trocou as chaves do imóvel impedindo a entrada do inquilino, bem como ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.
11. Se V. Exa. houver por bem não conceder de imediato, a medida LIMINAR, requer lhe seja permitido justificar previamente o alegado, protestando pela juntada de rol de testemunhas, no prazo de 72 horas.
12. Pede a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar o pedido, sob as penas do disposto no art. 803 do Código de Processo Civil (art. 307 do Novo Código de Processo Civil).
13. Protesta-se pela produção de prova testemunhal e citação por Oficial de Justiça.
14. Requer a distribuição desta por dependência à ª Vara Cível e autuada a presente em apartado, seja apensada ao processo nº , que a ora requerida move contra a requerente.
15. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$
Termos em que,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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