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Imobiliário · Locação · PeçaHistórico

Despejo 3

O requerente é o adquirente do imóvel que havia sido locado ao requerido. Este declarou que não tinha nenhum interesse na compra do imóvel. Desta forma o requerente procurou o requ

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DESPEJO 3 O requerente é o adquirente do imóvel que havia sido locado ao requerido. Este declarou que não tinha nenhum interesse na compra do imóvel. Desta forma o requerente procurou o requerido, formalizando Termo de Acordo para Desocupação do Imóvel. Entretanto o requerido não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado para fazê-lo. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , inscrito no CGC sob nº , neste ato representado pela sócia gerente , por intermédio de seu procurador judicial infra assinado, inscrito na OAB/ sob o nº , com escritório na Rua , onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante V. Exa., propor uma AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO DE MÚTUO ACORDO, com fundamento nos artigos 9, inciso I e 59, parágrafo 1º, inciso I, da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra , (qualificação), portador do CPF número , residente e domiciliado na Rua , o que faz pelas seguintes razões de fato e direito adiante expostas: I) Encontra-se locado ao requerido, o imóvel de propriedade da ora requerente, adquirido em de , situado na Rua , mediante o pagamento mensal atual de R$ , mais encargos através de contrato de locação devidamente formalizado, em anexo. II) Ocorre que o requerido , quando da alienação do referido imóvel, após declarar que não tinha nenhum interesse na compra do conjunto, foi procurado pelo novo proprietário, ora requerente, onde formalizaram, em de de , Termo de Acordo para desocupação do imóvel com prazo de meses, ajustando os alugueres doravante devidos até o mês de de , onde então o locatário deveria entregar o imóvel devidamente desocupado. III) Entretanto, decorridos mais de meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado para fazê-lo. ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne conceder a LIMINAR, independente de ouvida da parte contrária, para que desocupe o imóvel no prazo máximo de dias, sob pena de, não o fazendo, seja expedido mandado de despejo forçado. Seja o requerido condenado ao ressarcimento das custas judiciais dispendidas por ocasião da ação, honorários de sucumbência na base usual de %. Requer, outrossim, que a citação e demais atos processuais sejam realizados, se necessário, com a faculdade contida no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil). Estima-se à causa o valor de R$ Nestes Termos, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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