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Despejo 5
Os Requerentes, na qualidade de proprietários de imóveis querem destinar o menor deles para moradia de sua sogra e mãe
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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-DESPEJO
Os Requerentes, na qualidade de proprietários de imóveis querem destinar o menor deles para moradia de sua sogra e mãe
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL
Ação: DESPEJO
Requerentes: e (qualificação), com inscrição na OAB/, sob nº e CRP, respectivamente, residentes na Rua nº , na Cidade de
Requerido: (qualificação), residente na Rua nº , Edifício , na Cidade de
Fundamento Legal: Lei nº 8.245/91 - art. 47 - III e demais M.P. aplicáveis.
Razões da ação: Adiante articuladas.
1. Os Requerentes, na qualidade de proprietários de imóveis, em , querem destinar o menor deles (Um no Edifício , com m² - matrícula , outro no Edifício , com área de m² - matrícula e o terceiro no Edifício , com m² - matrícula ), para moradia de sua sogra e mãe,
2. Como se verifica, o menor apartamento está situado no Edifício e tem área, inclusive com a comum, m². (qualificação), e nessa qualidade passou a morar com a filha e o genro, autores. Ela não tem imóveis em , e sua fonte de renda provém de imóvel comercial, situado em , que o casal doara aos filhos, com reserva de usufruto. Esse bem está locado para a firma Prova tal alegação com a juntada da última Declaração de Renda da usufrutuária.
3. , que com o marido sempre teve sua moradia, quer agora também usufruir de espaço próprio, onde possa, sozinha, morar e dirigir sua vida, sem dependência alheia. Para esta pretensão os autores destinam seu imóvel do Edifício , apartamento nº, andar, que, por ser de tamanho médio, se presta ao fim colimado pela sogra e mãe.
4. Acontece que o referido apartamento se encontra locado ao Requerido, , desde de E para que possam destinar o referido apartamento para uso residencial da progenitora de , também autora, urge que V. Exa. determine que o requerido o desocupe, no prazo de Lei.
5. Expostos assim os fatos e o direito postulado, requerem:
5.1 - Pela citação do Requerido, com a advertência do art. 285, do CPC (art. 330 do Novo Código de Processo Civil);
5.2 - Pela procedência da ação e a conseqüente condenação do Requerido, em desocupar o imóvel;
5.3 - Pela condenação também na verba honorária, custas e despesas judiciais;
5.4 - Além das provas que esta acompanham, querem arrolar, se necessário, suas testemunhas, bem como protestar por depoimento pessoal.
5.5 - Dão ao feito o valor de R$ ().
Nestes Termos
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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