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Despejo LocaçãO Comercial Por Prazo Inddo
DESPEJO Locação comercial por prazo indeterminado
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DESPEJO Locação comercial por prazo indeterminado
. Notificação para desocupação ignorado pelo locatário. Pedido de despejo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CIVEL DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua nº , por seu advogado e procurador adiante assinado (instrumento de mandato em anexo), comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para, com fundamento nos artigos 1.209 do Código Civil, 271 e 330 do Código de Processo Civil (art. 318 e 355 do Novo Código de Processo Civil), 5º e 6º da Lei 8.245, de 18/10/91, e demais dispositivos aplicáveis a matéria, requerer o
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de (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº , com endereço na Rua nº , o que faz diante da relevantes razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
O autor é o proprietário dos imóveis localizados na Rua nº , conforme faz prova com as matrículas nº e , da ª Circunscrição Imobiliária desta , de cópia em anexo.
Em de de , o autor celebrou com a Requerida o contrato de locação do imóvel situado na Rua nº , com o prazo de um ano para fins comerciais, e, em de de , foi celebrado novo contrato, também o prazo de um ano, e também para a mesma finalidade, agora referente ao imóvel situado na
A partir do termo dos referidos contratos, o primeiro em de de e o segundo em de de , os imóveis continuaram sendo ocupados pela Requerida com prazo indeterminado.
Por não mais convir a continuidade das locações, o Autor, através de sua administradora, solicitou por diversas vezes a desocupação dos imóveis, nada conseguindo, pelo que, em de de
, notificou a Requerida pedindo a desocupação dos mesmos, nos termos que dispõe o Artigo 1.209 do Código Civil e Art. 6º da Lei 8.245, porém, mesmo assim, nenhuma providência foi tomada para atender o pedido.
Tratando-se no caso de locação não residencial por prazo indeterminado, pode o Locador denunciá-las simplesmente por não lhe convir sua continuidade.
A extinção da relação locatícia com tais características opera-se com a denúncia vazia, com arrimo no Art. 1.209 do Código Civil, tão logo decorrido o prazo de notificação.
Assim, não tendo o Autor interesse na continuidade das locações, cuja extinção operou-se com o decurso do prazo da notificação, pretende sejam os imóveis desocupados e devolvidos.
Diante do exposto, com fundamento na legislação invocada, requer:
1- Seja citada a Requerida, no endereço declinado no "Caput" da presente, via-correio, para que conteste a presente, querendo, sob as penas da lei;
2- Seja julgada procedente a ação, decretando-se o despejo da Requerida, e fixando-se prazo para a desocupação dos imóveis referidos, nos termos da legislação acima invocada;
3- Seja a Requerida condenada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção, se assim o exigir o controvertido nos Autos, e dando-se a presente, para efeito de custas o valor de , correspondente ao valor de 12 meses do atual locatário conforme estabelece o Art. 58, III, da Lei 8.245, de 18/10/91,
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes Termos
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
