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Despejo Por DenúNcia Vazia 2
Despejo por denúncia vazia
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Despejo por denúncia vazia
visa a desocupação de imóvel locado para fins comerciais.
EXMO. SR. DR. DE DIREITO DA ª VARA DA COMARCA DE
, (qualificação), residente e domiciliado na Rua nº , através do advogado adiante firmado (instrumento procuratório incluso), com escritório na Rua nº , respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para requerer:
AÇÃO DE DESPEJO (denúncia vazia)
com fundamento no inciso III do artigo 23 e no artigo 56 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1.991, contra:
(qualificação), residente na Rua nº , em
O Requerente cedeu em locação não residencial, mediante contrato de locação escrito e prazo determinado, o imóvel localizado na Rua nº , Bairro , em , com valor locativo mensal ajustado em (), hoje equivalente a (), mais os impostos e taxas, segundo estipulação contida no contrato de locação.
Tratando-se de locação com fins exclusivamente comerciais (cláusula do contrato anexo), com prazo escrito de vigência até o dia de de , e não mais interessando a continuidade da locação, e como também o imóvel não lhe fosse devolvido na forma contratada, nem obedecendo o preceito do artigo 56 da Lei nº 8.245/91, socorre-se o Locador com o meio processual a fim de obter a devolução do imóvel, completamente desocupado, ainda que, através da competente ação de despejo que, motivada, prescinde até mesmo de notificação admonitória.
Assim, não procedida a desocupação do imóvel pelo Locatário, nem devolvido na forma que se contém no contrato de locação, é a presente ação de despejo o remédio jurídico processual para se obter a desocupação do imóvel, que se sujeita, se necessário, pela ordem de despejo com emprego de arrombamento, força e remoção do que restar no imóvel, na forma de lei, até a completa evacuação do estabelecimento comercial.
Sujeita-se ainda o Requerido a responder pelo estado de conservação do imóvel, com a reposição integral ao momento da locação, assim como a quitação de todos os locativos e encargos contratuais (impostos e taxas).
Amparado na legislação inquilinária, requer se digne mandar citar o Requerido, POR MEIO DE VIA POSTAL nos termos da Lei 8710 de 24.09.93, para que responda aos termos do presente feito, com a advertência do artigo 285 e efeitos do artigo 319 do Código de Processo Civil (art. 344 do Novo Código de Processo Civil), e afinal, julgado procedente o feito, decretar a rescisão locacional e de conseqüência, impor o despejo ao Requerido, condenando-o também nas custas processuais e nos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor do feito, além da condenação pela infração contratual.
Dá ao feito o valor de (), na forma do inciso V do artigo 259 do Código de Processo Civil (art. 292 do Novo Código de Processo Civil).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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