Imobiliário · Locação · Petição InicialHistórico
Pedido de Despejo.
locatário não satisfaz a obrigação de pagar alugueres.
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Pedido de despejo.
locatário não satisfaz a obrigação de pagar alugueres.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, (qualificação), residente e domiciliado na Rua , inscrita no CPF/MF sob o nº , por seu procurador e advogado infra firmado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente ante V. Exa. promover a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
contra , (qualificação), com escritório na Rua , pelos fatos e fundamentos de direito que passa a aduzir:
I - O Requerente é proprietário do imóvel situado na Rua , o qual encontra-se locado ao Requerido pelo aluguel mensal de R$ (), mais impostos, taxas, seguro, água, condomínio, luz (encargos da locação).
II - Acontece porém que o Locatário deixou de pagar os alugueres e encargos seguintes:
Aluguel Encargos Vencimento Total
III - Com efeito, perfazem os alugueres supra discriminados com os encargos supra discriminados com os encargos da locação (recibos anexos) a importância de R$ (), que deverá no curso da lide e para a purgação da mora ser alterada com a inclusão dos alugueres que se vencerem até a efetivação do pagamento, juros de mora, correção monetária, multa contratual, custas processuais e honorários advocatícios, conforme determina expressamente o inciso II, do artigo 62 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
EX POSITIS
Promovendo a presente ação de despejo contra o locatário em questão e, com fundamento nos dispositivos legais citados, REQUER a citação do Requerido no endereço indicado, para querendo purgarem a mora dos alugueres, encargos e demais cominações legais, pena de ser a presente ação ser JULGADA PROCEDENTE, decretando o despejo do réu locatário e condenando-o ao pagamento dos ônus na sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor total do débito, como e de direito.
Requer ainda os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil).
Pretende o autor provar os fatos articulados na lide pelo depoimento pessoal do Requerido, inquirição de testemunhas, perícias e juntada de novos documentos, caso se faça necessário no curso da instrução processual.
Dá-se a causa o valor de R$
Termos em que, com a devida vênia,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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