EMFOR
Cível · Mandado de Segurança · Mandado de SegurançaHistórico

MANDADO DE SEGURANÇA h

Mandado de Segurança 12

Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
  • Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
Atualize os dispositivos citados e a tese à legislação vigente antes de usar.
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/47 campos
Mandado de Segurança 12 com pedido de Liminar para se obter a transferência e emplacamento de veículo, obstado por ato ilegal de autoridade do DETRAN em virtude de multas infligidas a proprietário anterior sem a devida notificação do mesmo. Liminar. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , portador da Cédula de Identidade/RG nº , e inscrito no CPF/MF sob nº , vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com mandato incluso, inscrito na OAB/ sob nº , com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, interpor MANDADO DE SEGURANÇA contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e foro na Rua ,, com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil (art. 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil), artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e motivos expostos a seguir. DOS FATOS I. O impetrante, em //, adquiriu de , um automóvel de marca , modelo , ano , de cor , placa , Chassis nº , conforme documento em anexo. II. Para sua surpresa, ao tentar efetuar a transferência do veículo para o seu nome, o impetrante deparou-se com uma extensa listagem de infrações anteriormente cometidas e supostamente notificadas, que vieram obstar o direito líquido e certo do impetrante de regularizar tal situação bem como realizar o emplacamento do referido veículo em virtude da incidência das multas aplicadas. III. Quando da alienação do veículo, em nome do impetrante, a Sr alegou desconhecer qualquer infração, notificação ou qualquer irregularidade relativa ao veículo que estava vendendo, como também afirmou o proprietário anterior à Sra. , que desconhece tais infrações, sendo que não recebeu nenhum tipo de notificação de alguma multa por ele cometida quando era proprietário do veículo em questão. IV. A listagem fornecida pelo DETRAN descreve infrações por estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação, cometidas no período compreendido entre // e //, quando tal veículo se encontrava na propriedade do Sr. , sendo que constam como notificadas e vencidas. (listagem do DETRAN/ em anexo). V. Diante de tal situação, o Diretor do órgão impetrado se manifestou no sentido da quitação de todas as multas como requisito indispensável para o emplacamento e transferência do veículo citado. DO DIREITO VI. O impetrante se vê na obrigação de insurgir-se contra a forma abusiva utilizada pelo Diretor do DETRAN para suprir seus cofres, pois não pode nem deve pagar infrações que não cometeu, e que, de acordo com o proprietário anterior, nem foram notificadas. Ora, Eminente Julgador, o impetrante desconhece por inteiro a natureza de tais infrações nem tampouco teve qualquer tipo de notificação quando da compra do carro. Ademais, não possui o impetrante condições financeiras para quitar estas multas, uma vez que somadas ultrapassam o valor do próprio veículo. VII. Causa surpresa o fato do órgão impetrado não haver reclamado o pagamento de tais pendências, quando da transferência da propriedade do veículo, de para Pois tal procedimento foi realizado após a ocorrência das multas, sem qualquer manifestação por parte do DETRAN no sentido de que estas fossem quitadas. VIII. O Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, que modificou o código Nacional de Trânsito, em seu artigo 112, condiciona que a penalidade da multa decorre de julgamento, após a notificação do autuado: "As Autuações por infração previstas neste Código serão julgadas pela autoridade competente para a aplicação da penalidade nelas inscritas." Vale ressaltar o entendimento de nossos tribunais: "Omitida a formalidade na notificação, viciado estará o processo de autuação" (Ap. Cível 53/77-TJPR). Acresce revelar a norma disciplinar do Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN, que versa sobre a cobrança de multa extraída à revelia do condutor: "Uma via do auto de infração lavrado sem a presença do condutor. Será remetida ao respectivo proprietário, diretamente ou por via postal, para que fique ciente do ocorrido e identifique o faltoso" (resolução nº 437/74.) IX. Com efeito, nota-se a arbitrariedade do ato impugnado, bem como a coatividade na cobrança de tais multas, uma vez que nem o impetrante, nem o antigo proprietário do carro, receberam qualquer notificação pessoal ou via postal, sendo que só souberam da existência destas infrações quando da tentativa da regularização do veículo. Ora, Excelência, a não notificação das multas não se justifica, pois o órgão impetrado detém o endereço conhecido de todos os proprietários de veículos do Estado, sendo que não há de se falar em aplicabilidade, já que sequer oportunidade de defesa lhe foi concedida. No tocante à apresentação da defesa, violou ainda o órgão impetrado a Lex Magna, que em artigo 5º, inc. LV, preceitua: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." X. Nestas condições, visto que a autoridade impetrada violou e omitiu a formalidade necessária à validade do ato jurídico, tornou nulas de pleno direito, e de nenhum efeito, as infrações que, via de conseqüência, apresentam-se abusivas e coativas na cobrança exigida. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIX, ampara o pedido do impetrante, posto que o seu direito de emplacar e transferir o veículo está obstado pela incidência das multas, que além de haverem sido aplicadas a pessoas diversas do impetrante, não foram devidamente notificadas, tornando-as inexistentes. Conseqüentemente, possui o impetrante direito líquido e certo em insurgir-se contra ato administrativo do diretor do DETRAN/, por estar amparado pela Lei e Direito. XI. Face ao exposto, e tendo em vista o procedimento coercivo e abusivo pelo diretor do órgão impetrado, e para assegurar o seu direito líquido e certo, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA e requer: - Se digne o Eminente Julgador, em conceder, "in limine", a segurança requerida, suspendendo a exigência do diretor do órgão impetrado, necessário à regularização do licenciamento do veículo do impetrante, bem como que se abstenha o órgão aludido de proceder quaisquer atos tendenciosos ao lançamento de novas autuações e/ou apreensão de veículo, de relevante interesse para evitar lesão de difícil e incerta reparação. - Concedida a liminar, determine o MM. Juiz, a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias. - Requer, afinal, a concessão da segurança, e, como corolário, declara a inexigibilidade das multas irregularmente impostas ao impetrante, com a condenação do órgão impetrado ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ (). Nestes Termos, Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).