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Ação Cautelar de Arresto - Devedor é Proprietário

Ação Cautelar de Arresto - Devedor é Proprietário de Um Único Bem

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Ação Cautelar de Arresto - Devedor é Proprietário de Um Único Bem O devedor é proprietário de um único bem desembaraçado, sendo ele a única possibilidade de satisfazer o débito para com o credor, ora requerente. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua , onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 301 do Novo Código de Processo Civil), propor AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO contra (qualificação), residente e domiciliado na Rua , com base nas razões de fato e de direito adiante invocadas: DOS FATOS: O requerente é credor do requerido da importância de R$ , representada pela nota promissória inclusa, revestida de todas as formalidades legais e cujo vencimento se dará no dia O mencionado devedor, segundo é público e notório na cidade, está para transferir residência para a cidade de , onde, ao que consta, irá trabalhar na Empresa de ônibus Está, por isso, dispondo de todos os seus bens, já tendo alienado uma casa residencial de sua propriedade (doc. em anexo), só dispondo, agora, de um caminhão marca que, conforme declaração inclusa firmada pelo Sr. , já foi oferecido à venda. Efetivada que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o crédito do requerente. DO "FUMUS BONI JURIS" A razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da documentação inclusa (Nota promissória nº , série ), a qual é proveniente da venda de um veículo da marca , modelo , ano DO "PERICULUM IN MORA" Como não pode o requerente, ainda, ajuizar o competente processo de execução, uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto do caminhão acima descrito, nos termos do art. 813, II, a e b do Código de Processo Civil (sem correspondência no NCPC), medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 da Lei Processual Civil. DO PEDIDO: Diante do exposto, requer: 1.Seja-lhe deferida a medida liminarmente, para que o requerido seja citado após a efetivação da medida. 2. Caso Vossa Excelência entenda necessário, prontifica-se o requerente a prestar caução real ou fidejussória, ex vi do disposto nos artigos 804 e 816, tão logo a garantia seja determinada. 3. A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 4. A produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se á causa o valor de R$ Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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