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Ação de Busca e Apreensão de Bem Sujeito à A

Ação de Busca e Apreensão de Bem Sujeito à Alienação Fiduciária

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Ação de Busca e Apreensão de Bem Sujeito à Alienação Fiduciária O inadimplemento do réu em contrato de alienação fiduciária enseja o pedido de busca e apreensão do bem. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , estabelecido na Rua , na cidade de , inscrito no CGC/MF sob o nº , sucessor de , por sua procuradora, vem respeitosamente à presença de V. Exa., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos e provados, propor com fundamento no Decreto Lei 911/69 e Lei 4.728/65, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem sujeito à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em oposição a: , (qualificação), com endereço na Rua , na cidade e comarca de , Estado As partes celebraram um contrato de financiamento diretamente ao consumidor final, para aquisição de bem móvel durável, a ser solvido a prazo, em parcelas, consistindo o seu cumprimento no pagamento das prestações na época, valor e lugar determinados no contrato. Ocorre que, desde , o (a) Requerido(a) deixou de efetuar os pagamentos devidos, estando com uma saldo devedor que soma, no valor principal, a quantia de R$ (). Observa-se que o contrato de financiamento foi celebrado a fim de ser pago em parcelas mensais, sendo que honrou com apenas delas como se comprova pelo extrato do débito em anexo. Para garantia do fiel e cabal cumprimento das obrigações assumidas, o Requerido deu em garantia ao Requerente, mediante alienação fiduciária, o bem a seguir descrito: , marca , tipo , ano , cor , placa , chassi Isto posto, requer se digne V.Exa.: a- conceder LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem retro descrito, em poder de quem o detiver, bem como citar o Requerido, para os fins previstos no parágrafo 1º, do artigo 3º, do D.L. 911/69; b- autorizar o benefício previsto no parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil); c- determinar que o bem apreendido seja entregue ao REQUERENTE, por sua procuradora, na qualidade de depositário do mesmo, ou ao depositário pelo mesmo indicado; d- ao final reconhecer o pedido, julgando a presente ação PROCEDENTE, consolidando a propriedade e posse plena do bem em favor do REQUERENTE, condenando o REQUERIDO no pagamento das custas de protesto, honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento) e custas judiciais. Dá-se a causa o valor de R$ Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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