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Ação Preventiva de Demolição - Prédio em Perig

Ação Preventiva de Demolição - Prédio em Perigo de Desabamento

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Ação Preventiva de Demolição - Prédio em Perigo de Desabamento O autor requer liminar para demolir prédio que está em perigo de desabamento, ocasionando risco de danos materiais e físicos aos membros da família que residem em prédio contíguo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº, na Cidade de , por seu procurador infra-assinado (doc. nº ), com endereço profissional na Rua , na Cidade de , vem respeitosamente a presente de V. Exa. propor a presente AÇÃO PREVENTIVA DE DEMOLIÇÃO com base no inciso VIII do art. 888 CPC (art. 301 do Novo Código de Processo Civil), contra , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , pelas seguintes razões de fato e de direito: DOS FATOS I- Que o autor reside no endereço acima mencionado e, no nº , ao lado, existe uma construção antiga de dois andares, desabitada, apresentando diversas fendas denunciadoras da probabilidade iminente de ruir, conforme demonstram as fotografias anexas (docs. nºs ). II - Que o autor, inicialmente, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição (doc. nº ) não obtendo êxito na sua solicitação, e, decorridos dias, se dirigiu à Prefeitura Municipal (doc.), e já decorridos mais de dias o poder Público Municipal não tomou nenhuma providência para demolir o prédio. III - Que, apesar de não ser preciso conhecimento técnico para contestar a probabilidade de desabamento do prédio vizinho ao do autor, contudo, para haver a palavra de técnicos sobre a probabilidade de desabamento, contratou os serviços dos Engenheiros e com escritório profissional na Rua , para oferecerem laudo técnico sobre o assunto (doc. ). IV- Que, no laudo oferecido pelos engenheiros, estes descrevem danos que sofrerá o prédio do autor, atingido que será pelo desabamento, em razão de sua proximidade da casa em ruínas. Sendo ainda de acrescentar os riscos de vida para o autor e família. V - Que o interesse na demolição para resguardar a segurança não diz respeito ao interesse exclusivo do autor e dos seus, mas também é de natureza pública, considerando a localização do prédio em uma das principais vias públicas da cidade, provocando o desabamento a possibilidade de danos pessoais e materiais a pessoas e seus veículos. DO PEDIDO É no sentido de ser autorizada a demolição do prédio prestes a ruir, com o fim de ser resguardada a segurança não somente dos vizinhos como dos pedestres. O autor entende que a prova produzida é suficiente para o atendimento do pedido, inclusive, dada a urgência, sem a audiência da parte contrária (CPC art. 889, § único) (sem correspondência no NCPC)mas se V. Exa. julgar necessária a produção de outras provas, o Autor produzirá a prova pericial (CPC art. 420). (art. 464 do Novo Código de Processo Civil) O REQUERIMENTO Isto posto, requer, após efetivada a concessão liminar, a expedição de mandato de citação do réu , para tomar conhecimento dos termos da inicial oferecendo, se quiser, contestação no prazo de 05 dias (CPC art. 802), (art. 306 do Novo Código de Processo Civil) sob pena de revelia (CPC arts. 319 e 285), (art. 344 e 334 do Novo Código de Processo Civil) sendo consideradas verdadeiras as afirmativas contidas na inicial. Requer ainda, a observância das normas procedimentais dos arts. 802 e 803 do CPC (art. 306 e 307 do Novo Código de Processo Civil) e, quanto à concessão liminar, a do parágrafo único do art. 889 do já referido diploma legal, esperando a prolação da sentença em julgamento antecipado da lide ordenando a demolição do referido imóvel. Finalmente requer a audiência do órgão do Ministério Público (CPC art. 82, III ) (art. 178 do Novo Código de Processo Civil)e a aplicação do princípio da sucumbência para o pagamento das custas e honorários de advogado (CPC art. 20) (art. 82 do Novo Código de Processo Civil). Dá-se à causa o valor de R$ Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).