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Busca e Apreensã4

Busca e Apreensão de veículo objeto de Contrato de Financiamento motivada pelo inadimplemento da obrigação de pagar as parcelas pelo Requerido, dando ensejo ao vencimento antecipad

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Busca e Apreensão Busca e Apreensão de veículo objeto de Contrato de Financiamento motivada pelo inadimplemento da obrigação de pagar as parcelas pelo Requerido, dando ensejo ao vencimento antecipado das demais parcelas e a rescisão contratual. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº , com sede na Rua , na Comarca de , por seus advogados adiante assinados, devidamente constituídos, conforme incluso instrumento procuratório (docs. ), com escritório profissional na Rua , na Comarca de , onde recebem intimações e notificações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 3º e seguintes do Decreto-Lei nº 911/69, propor a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em face de (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua , Bairro , na Comarca de , pelas razões de fato e de direito que passa a expor: O Requerido, visando a aquisição de um automóvel, pleiteou junto ao Requerente a concessão de empréstimo, o qual foi objeto do Contrato de Financiamento nº , firmado em Concedido o crédito pleiteado, adquiriu o Requerido, conforme faz prova documento em anexo, um automóvel de marca , modelo , ano , cor , chassis , placas , da Comarca de Consoante comprova fotocópia autenticada do Contrato, comprometeu-se o Requerido a promover o pagamento da totalidade do crédito liberado em () parcelas, acrescidas de juros e demais encargos previamente estipulados. Em garantia do integral cumprimento ao Contrato, consoante expresso em sua cláusula , o Requerido alienou fiduciariamente o veículo retro descrito em favor do Requerente, conforme disciplinado no Decreto-Lei nº 911/69. Ocorre que, o Requerido, após efetuar o pagamento de apenas uma única parcela de um total de () contratualmente previstas, correspondendo aproximadamente % do valor contratado, deixou de promover o pagamento das parcelas vencidas em e do corrente ano. Do inadimplemento, consoante prescreve o Decreto-Lei 911/69, bem como o respectivo Contrato, restou o vencimento antecipado das demais parcelas, estando o Requerido em débito para com a Requerente, o qual totaliza a importância de R$ (), atualizado até a data e já acrescido da multa contratual. Promovidas todas as tentativas de cobrar o débito, as mesmas resultaram infrutíferas, razão pela qual, a fim de caracterizar a mora, promoveu o ora Requerente a notificação extrajudicial do Requerido, conforme comprova documento em anexo. Assim sendo, face ao inadimplemento do Requerido e seu desinteresse em compor amigavelmente o débito, outra alternativa não resta ao Requerente senão recorrer a guarida judicial para que possa ver satisfeito o seu crédito. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: I - Liminarmente, a busca e apreensão do bem retro descrito, o qual se encontra no endereço retro mencionado, ou onde quer que o mesmo se encontre, de conformidade com o Código de Processo Civil, procedendo-se, desde logo, a sua entrega a ora Requerente ou ao seu representante legal; II - Executada a liminar, seja o requerido citado para que, no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de revelia; III - Contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da Requerente sobre o bem retro descrito, ficando, desde logo, autorizada a promover a sua venda extrajudicial, como resultado da rescisão do Contrato celebrado entre as partes, ficando o Requerido responsável pelo saldo devedor, na hipótese de insuficiência do preço da venda; IV - A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, despesas de comprovação de mora, correção monetária, juros, honorários advocatícios, estes fixados em (), tudo em conformidade com o previsto no Contrato celebrado, e demais cominações legais; V - Ainda, se necessário for, sejam deferidas as diligências do art. 172, parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil (art. 212, parágrafo 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil). Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos, depoimento pessoal do Requerido e oitiva de testemunhas, se necessário. Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ (). Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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