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Busca e Apreensã7
Contrato de alienação fiduciária. Aquisição de automóvel. Inadimplemento no pagamento das parcelas por parte do devedor. Consequente vencimento antecipado das parcelas restantes.
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BUSCA E APREENSÃO
Contrato de alienação fiduciária. Aquisição de automóvel. Inadimplemento no pagamento das parcelas por parte do devedor. Consequente vencimento antecipado das parcelas restantes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de na Rua nº , por seu advogado e procurador adiante assinado (doc. procuratório incluso) devidamente inscrito na OAB, sob o nº , com escritório profissional na Rua nº, onde habitualmente recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
contra , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua nº , com fundamento nas razões de fato e de direito que passa à expor:
I.
Conforme o Contrato de Alienação Fiduciária nº , grupo nº , cota nº , arquivado no º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital sob o nº , fotocópias em anexo, o réu, através plano de consórcio, recebeu da autora o bem à seguir descrito:
- Automóvel marca , modelo , ano de fabricação , chassi nº , cor , placas , tudo como consta da anexa fotocópia do certificado de Registro de veículos n°
II.
Acontece porém, que em virtude de inadimplemento no pagamento regular das mensalidades por parte do réu, ensejou o vencimento antecipado de todas as parcelas, conforme estabelecido na cláusula a do anexo Contrato de Alienação Fiduciária firmado.
III.
Assim, tendo esgotado todos os meios suasórios para o recebimento do crédito, representado pela inclusa Letra de Câmbio no valor de R$ (), vencida em de de , inclusive com o protesto do título, caracterizando, portanto, a mora, sem que o devedor tivesse saldado a obrigação, não restando outra alternativa senão a de propor a presente ação, razão pela qual requer à V. Exa.:
a - Digne-se liminarmente determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo anteriormente descrito, depositando-o em mãos da autora;
b - Desde já, se necessário, a efetivação da medida com Força Policial, para evitar seja o Sr. impossibilitado no cumprimento da ordem, pelo réu;
c - A nomeação do Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência de apreensão como perito para vistoriar e arbitrar o valor do veículo apreendido;
d - Executada a liminar, seja o réu citado para que no prazo legal, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia;
e - Contestando ou não o pedido, seja a presente ação julgada procedente, consolidando a propriedade da Autora sobre o bem apreendido, sendo igualmente, autorizada a sua venda extrajudicial, ficando, não obstante, o réu responsável pelo integral resgate do crédito e despesas, caso o preço obtido na venda se revele insuficiente para a liquidação do débito;
f - A condenação do réu no pagamento das custas processuais, juros moratórios, despesas com protesto, correção monetária, honorários advocatícios e multa contratual;
g - Sejam deferidas as diligências na forma do Art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil);
h - Por último, faculte à autora provar o alegado pelos inclusos documentos, e se necessários, pelos demais gêneros de prova em direito admitidos.
Dá-se a presente para os efeitos fiscais o valor de R$ ().
Termos em que
P. Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
