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Busca e ApreensãO

Autora e réu firmaram contrato de alienação fiduciária, onde o réu ficaria obrigado a efetuar o pagamento de 40 parcelas. Deixando de pagar as 4 últimas parcelas, ficou alienado à

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BUSCA E APREENSÃO Autora e réu firmaram contrato de alienação fiduciária, onde o réu ficaria obrigado a efetuar o pagamento de 40 parcelas. Deixando de pagar as 4 últimas parcelas, ficou alienado à autora um veículo. O título foi levado a protesto, porém o réu sustou o protesto e propôs ação ordinária declaratória de nulidade de título. O Decreto-Lei nº 911 diz que: "o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor". EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, com sede em , na Rua , inscrita no CGC/MF sob nº , por seu advogado adiante assinado, devidamente constituído, conforme incluso instrumento procuratório, com escritório profissional na Rua , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor BUSCA E APREENSÃO contra , pessoa jurídica de direito privado com sede em , na ruapelas razões de fato e de direito que ora passa a expor 1. A autora na qualidade de administradora de consórcios firmou com o réu Contrato de Alienação Fiduciária, conforme contrato anexo (doc. ), pelo qual se comprometeu a efetuar a pagamento de 40 parcelas do grupo a que pertencia, grupo O réu somente efetuou o pagamento de 36 parcelas, deixando de pagar as 4 (quatro) parcelas faltantes além do residual existente no percentual de 14.5707% sobre o valor da categoria do bem objeto do Contrato de Adesão. 2. Como garantia do débito, ficou alienado à autora o bem abaixo descrito: "Automóvel marca , cor , chassi " 3. Diante da inadimplência do réu a autora levou o título deixado como garantia do débito a protesto, sendo o mesmo devidamente notificado pelo Cartório do Ofício de Protesto desta Capital, conforme documento anexo. Como medida meramente protelatória, o réu propôs ação de sustação de protesto e a posterior ordinária declaratória de nulidade de título. O juízo da Vara Cível que apreciou a ação julgou improcedentes ambos os processos, conforme infere-se da sentença anexa, confirmando a validade do título levado a protesto, dizendo tratar-se de uma Nota Promissória com vencimento à vista, com todos os requisitos de forma intrínseca e extrínseca regular, e que o requerido provou que se trata de valores residuais de prestações em atraso decorrentes de contrato de consórcios realizados entre ambos, finaliza dizendo "tem a autora o dever jurídico de adimplir a sua obrigação." 4. O artigo terceiro do Decreto-lei 911, diz que: "O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Diante da r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível, cuja cópia anexamos à presente ação, confirma-se o inadimplemento do réu, estando inclusive fazendo coisa julgada com relação ao mérito do débito existente. Assim, evidenciam-se todos os pressupostos da propositura da ação de busca e apreensão, razão pela qual se requer a V. Exa. determinar liminarmente a busca e apreensão do bem descrito, através de mandado judicial, procedendo-se desde logo a entrega à autora e, uma vez executada a liminar, seja citado o representante legal do réu, para querendo, oferecer contestação sob pena de revelia, e ao final seja a ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da autora sobre o bem apreendido. Requer ainda as diligências contidas no artigo 172, § 1º do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil), e a condenação no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ (). Nestes Termos, Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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