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Cautelar de Busca e Apreensão de Automóvel

Cautelar de Busca e Apreensão de Automóvel

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Cautelar de Busca e Apreensão de Automóvel O autor propõe cautelar de busca e apreensão de veículo entregue em alienação fiduciária face ao inadimplemento do réu no pagamento das prestações devidas segundo o contrato de financiamento. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de , inscrito no CGC/MF sob o nº , com filial nesta Cidade de , na Rua , por seus advogados ao final assinados, instrumento de mandato em anexo, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, propor a presente BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no art. 66 da Lei 4728, de 14 de julho de 1965, com a redação que lhe conferiu o Decreto-Lei 911 de 30 de outubro de 1969, em face de (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Cidade de , na Rua , com endereço profissional na Rua , na Cidade de , também nesta capital, consubstanciada nos fatos e motivos a seguir expostos: 1. Em data de o requerente celebrou com o requerido contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de nº , no valor principal de (), que deveria ser pago em () parcelas mensais, acrescidas das taxas pactuadas, redundando, no vencimento da primeira parcela, () o valor de (), conforme demonstrativo (fls. , do contrato de financiamento) em anexo. 2. Em garantia do fiel e integral cumprimento da obrigação assumida, o requerido entregou ao requerente em alienação fiduciária, o bem, cujas características são abaixo especificadas, ficando, por este ato, depositário e possuidor direto da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe são incumbidos de acordo com a legislação civil e penal: "Automóvel marca , modelo , ano , à , chassi , placa , cor ". 3. No entanto, deixou o requerido de resgatar a parcela vencida em data de , quando, então, o requerente instou-o ao pagamento amigável, o que não surtiu efeito, perseverando em sua conduta inadimplente, constituído em mora conforme comprovado pela anexa notificação, via Cartório de Títulos e Documentos. 4. Em conseqüência, além da parcela vencida e não paga, tornou-se o requerido devedor dos encargos contratuais expressamente ajustados, contrato esse vencido antecipadamente, o qual alcança a importância total de (), nesta data, isto é, , já computada a multa contratual de , conforme cláusula da avença, valor este abaixo discriminado: Parcela vencida em : valor em reais no dia do vencimento comissão de permanência pelos dias de atraso, do vencimento ao cálculo multa de total A esta prestação vencida devem acrescer-se as vincendas, neste caso, em número de , na seguinte operação: (), multiplicada por (número de parcelas vincendas), totaliza , que somado ao valor da parcela vencida alcança a soma de Finalmente, sobre o valor do débito é acrescido o valor das despesas do banco com a "cobrança necessária à preservação de seus direitos de crédito", ou seja, o registro do contrato e notificação extrajudicial, no importe, neste caso, de Assim, o débito fica composto da seguinte forma: parcela vencida parcelas vincendas despesas com registro e notificação total geral 5. Pelo exposto, requer a V. Exa., na forma do art. 3º do citado Decreto-Lei 911/69, seja deferida liminarmente a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, com a expedição do competente mandado a ser cumprido na Rua , nesta Cidade, depositando -o em mãos do Banco requerente, na pessoa de seu gerente Sr. , ou outro com poderes para tal, e, após a efetivação desse procedimento, seja: a) determinada a avaliação para evitar-se eventual excesso de garantia ao contrato retro mencionado; b) determinada a citação do requerido para, querendo, contestar os termos da presente, no prazo legal, sob pena de revelia, sendo, ao final, julgada totalmente procedente a ação, para o efeito de consolidar a propriedade do autor sobre o bem apreendido liminarmente, com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e extra, além da verba honorária e advocatícia a ser arbitrada por este D. Juízo. 6. Desde já, requer sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 172, do nosso Diploma Processual civil, quando de suas diligências. 7. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, que deverá ser intimado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, além de outros, provas estas que, desde já, ficam requeridas. Dá-se à presente o valor de R$ (). Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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