Cível · Medidas Cautelares · Petição InicialHistórico
Cautelar de Guarda de Filho Menor
CAUTELAR DE GUARDA DE FILHO MENOR
Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/27 campos
CAUTELAR DE GUARDA DE FILHO MENOR
Pai acometido por doença psico-depressiva, impõe maus tratos ao menor. Convivência inviável. Impossibilidade de educação e guarda pelo pai.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação), portadora do Cédula de Identidade/ RG nº , residente e domiciliada na Rua nº , na Comarca de , por seu procurador judicial infra-assinado inscrito na OAB/ sob nº , com escritório profissional na Rua nº , onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA DE FILHO MENOR
com fulcro no art. 888 inciso VII do CPC (art. 301 do Novo Código de Processo Civil), contra (qualificação), portador da Cédula de Identidade/ RG nº , residente e domiciliado a Rua nº , na comarca de tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
1 - A Autora firmou contrato "Particular de Defesa de Mútuos Interesses Econômicos e Morais, de Obrigações Recíprocas e de Conjugada Assistência" com o Requerido em data de (conforme incluso documento), nascendo dessa união o menor , em (conforme certidão anexa).
2 - O casal, depois de alguns anos de relacionamento razoável, terminou por entrar em fortes atritos, tendo em vista o temperamento instável do Requerido, consoante documentos anexos, e atestados médicos que afirmaram ser o mesmo portador do diagnóstico 296.2/9 do CID (psico-maníaco depressivo), sendo desconhecido da Autora este fato no início, entretanto a mesma procurou levar o relacionamento com bom termo e paciência, com esperanças de uma cura futura, ainda que remota, muitas vezes terminando as crises com internamentos em Hospitais Especializados.
3 - Ocorre que com o passar dos anos, o estado de neurose do Requerido progrediu, culminando pelo absurdo de mesmo manter a própria Autora e filho menor, em cárcere privado dentro de sua casa, durante dias e sempre sobre ameaças das mais terríveis possíveis, inclusive com humilhações pessoais. Sendo libertos de seu cárcere com a presença de familiares e policiais (doc. anexo).
4 - Esse fato, procedido de tantos outros fatos semelhantes fizeram com a autora, por não suportar mais a vida em comum, saísse de sua casa com seu filho, abrigando-se na casa de sua mãe.
5 - O Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro-mencionadas, portanto sua mudanças de humor são constantes precedidos de período de depressão, causado, inclusive, afastamentos de seu trabalho.
6 - A mãe, ora autora, é formada em , sendo pessoa coerente, sensata, acostumada a trabalhar na área educacional, e, o Requerido não possui nenhuma condição de cuidar do menor, haja vista, os problemas
DO PEDIDO
É de natureza cautelar, com o fim de lhe assegurar, a guarda de seu filho, até que no processo principal AÇÃO DE ALIMENTOS, que será proposto no prazo de 30 dias, após a efetivação desta medida.
Ante o exposto, requer-se a V. Exa., receba a presente com os documentos que instruem a fim de que seja:
a) deferida liminarmente a guarda do menor em favor da autora, sem ouvida da parte adversa, face a urgente necessidade de lhe ser concedida,
b) efetivada a medida, a citação do Requerido, no endereço declinado no preâmbulo, para tomar conhecimento dos termos desta inicial, oferecendo, se quiser, a sua contestação, no prazo de 5 dias, sob pena de se operar a revelia, sendo consideradas verdadeiras as afirmações contidas nesta inicial.
c) a observância das normas procedimentais dos arts. 802 e 803 do CPC (art. 306 e 307 do Novo Código de Processo Civil) e, quanto à concessão liminar, do parágrafo único do art. 82, II), a realização dos atos processuais em segredo de justiça (art. 155, II CPC (art. 189 do Novo Código de Processo Civil)) e a aplicação do princípio da sucumbência para o pagamento das custas e honorários de advogado (CPC, art. 20) (art. 85 do Novo Código de Processo Civil).
d) pretendendo provar o alegado via prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial, depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso e outras que se fizeram necessárias no curso da lide.
Dá-se a presente o valor de R$
Nestes Termos,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
