Cível · Medidas Cautelares · Petição InicialHistórico
Cautelar de SeparaçãO de Corpo1
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/20 campos
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Cônjuge virago requer separação de corpos pela impossibilidade da continuidade da vida em comum.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
(qualificação), RG e CPF e sua mulher (qualificação), RG e CPF , residentes e domiciliados em , por seu procurador comum (qualificação), estabelecido na Rua nº , na cidade de , vem respeitosamente a presença de V. Exa., para com base no que dispõe o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil (art. arts. 294, 295, 300, 301, 303, 304, 1.059, relacionados] do Novo Código de Processo Civil) e art. 7º, par. 1º da Lei 6.515/77, proporem a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
como preparatório à Ação de Separação Consensual, para o que apresentam os motivos de fato e de direito a seguir:
1) Os Requerentes são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desde , conforme faz certo a certidão de casamento, anexa;
2) Dessa união não nasceram filhos, nem a Requerente encontra-se grávida;
3) Durante o período de casamento, não amealharam bens passíveis de partilha;
4) Desde os primeiros meses de casamento, o casal não consegue uma convivência harmoniosa, tendo a Requerente/mulher, manifestado interesse de deixar o lar conjugal, pretendendo fixar residência na cidade de
Assim, com base no que dispõe o art. 796 do CPC e o art. 7º, par. 1º, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), e amparado no pacífico entendimento de nossa jurisprudência, conforme se vê a seguir:
A separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto dos cônjuges, mesmo antes de dois anos de casamento, à espera de tempo para ser requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169; RJTJESP 94/179, 96/183, 99/176). (Theotônio Negrão - in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor (anotado) - 17ª ed. 1.987 - Ed. Revista dos Tribunais pgs. 323 e 595).
Requerem seja-lhe concedida a presente Medida Cautelar de Separação de Corpos, como preparatória para Ação de Separação Consensual, reservando-se a cônjuge mulher, o direito de pleitear pensão alimentícia por ocasião da Ação principal.
Nestes Termos
Pede deferimento
, de de
Advogado OAB/
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
