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Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido de Li

Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido de Liminar e Caução

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido de Liminar e Caução A duplicata foi levada a protesto mesmo diante da inexistência de causa debendi, pois não há comprovação de entrega de mercadoria. É feito o pedido de liminar para sustar o protesto com oferecimento de caução. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), com sede na Rua , por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO contra (qualificação), com sede na Rua , com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil (art. arts. 294, 295, 300, 301, 303, 304, 1.059, relacionados do Novo Código de Processo Civil), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente, em data de de de , por volta das horas, foi surpreendida com aviso do Ofício de Protesto de Títulos, segundo o qual encontrava-se para protesto a seguinte duplicata: - Duplicata nº , com vencimento em , no valor de , protocolo nº Ocorre que referida duplicata não tem origem, nem mesmo "causa debendi". Isto porque o conhecimento que originou a duplicata ora levada a protesto não procede de mercadorias entregues à requerente, sendo a duplicata emitida sem aceite, com emissão fraudulenta, faltando-lhe cambiariedade e força executiva. A ausência de "causa debendi" torna evidente e forçoso que a requerente venha pedir a proteção jurisdicional através da presente medida cautelar, no sentido de resguardar seus direitos e interesses. DO "PERICULUM IN MORA" Evidenciado está o "periculum in mora", estando presentes o fundado receio de lesão grave ao direito da requerente, sendo que o dano eminente torna inafastável a necessidade da presente medida cautelar, objetivando impedir que a requerida, de um lado, locuplete-se ilicitamente e, de outro, coloque a requerente em condição de insolvência, com prejuízos de ordem irremediável na atividade que explora durante longos anos. DO "FUMUS BONI JURIS" A viabilidade da ação principal está, em se tratando de emissão de duplicata sem a correspondente origem, capitulada como crime na Lei penal (estelionato), não se podendo esquecer que a duplicata, por ser título causal, é sempre dependente de origem ou de comprovação de entrega efetiva da mercadoria, na forma da Lei de Regência (Lei nº 5474/68), devendo, após a comprovação dos fatos, serem enviadas as peças para o Ministério Público, para as medidas cabíveis. O protesto, na vida de uma empresa, representa um passo certo para a perda de crédito e, ao mesmo tempo, coloca-a em situação falimentar, o que bem diz o fundado receio da requerente, impondo-se a presente medida, haja vista o dano patrimonial e moral serem eminentes. Lastreada na viabilidade exposta, a requerente proporá, tempestivamente, ação anulatória da duplicata, após a concessão da necessária medida liminar. DA GARANTIA DO JUÍZO Para garantir o juízo, no prazo de cinco dias, a requerente dará caução, depositando o valor em moeda corrente à ordem deste juízo, nos próprios autos desta medida, no sentido de garantir à requerida eventuais danos que venha a sofrer. DO REQUERIMENTO Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência em conceder liminarmente a medida, para efeitos de ser sustado, de plano, o protesto, até solução da demanda principal, expedindo-se ofício ao Cartório do Ofício de Protesto de Títulos, com endereço na Rua , para o fim de sustação do aludido protesto, face a urgência da medida. Requer, após a concessão da liminar, seja citada a requerida, pelo correio, no endereço antes mencionado para, querendo, contestar a presente, e, no final, seja julgada procedente a ação para os fins acima, com a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DAS PROVAS Para provar o alegado, requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, o depoimento pessoal do representante legal da requerida, ouvida de testemunhas, juntada de documentos e perícia, se necessário. VALOR DA AÇÃO Dá-se à causa o valor de Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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