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Cautelar de Sustação de Protesto2 - Mercadoria
Cautelar de Sustação de Protesto - Mercadorias não Entregues
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Cautelar de Sustação de Protesto - Mercadorias não Entregues
A cautelar de sustação de protesto de duplicatas tem origem na emissão destas sem causa, visto que as mercadorias a que fazer referência não foram entregues.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
, (qualificação), com sede na Rua nº, bairro , onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamentos jurídicos nos art. 796 usque 801 do Código de Processo Cível, e outros que tratam da matéria, propor a presente:
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra , (qualificação), portadora da CGC/MF nº , com sede na Rua nº , com substrato nas razões de fato e de direito a seguir articulados.
DOS FATOS
A Requerente, recebeu em data de de de dois avisos de cartório - Cartório de Protesto de Títulos, para pagamento da importância de R$ () até dia de de , sendo a Duplicata no valor de R$ (), e a nº , no valor de R$ () conforme doc. em anexo, caso contrário seria protestado o título.
Aconteceu que a ora Requerente não é devedora da importância acima pois não realizou nenhum tipo de negócio com a ora Requerida, nem tão pouco autorizou a mesma a emitir duplicatas em seu nome.
Quando do recebimento entrou a Requerente em contato com ora Requerida mas sem êxito, obrigou-se a pagar as custas do cartório para poder aumentar o prazo, novamente entrou em contato com o ora Requerida, mas até a presente data não tomou nenhuma providência.
Assim, diante de inúmeras tentativas para resolver o problema de forma amigável, e todas sem êxito, obrigou-se a Requerente a ingressar com a presente medida. Pois seria injusto ver seu nome sujo na praça indevidamente, ou melhor por má-fé da ora Requerida.
Com esta atitude, comprovada está, a má-fé da ora Requerida em emitir duplicatas aleatóriamente, no objetivo de auferir lucros, usados com isso nome de terceiros de boa fé.
Não pode prosperar a medida encetada pela Requerida, eis que inexiste débito, não tem conhecimento a Requerente desta duplicata.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, a Autora requer se digne Vossa Excelência a determinar liminarmente e conforme estabelece o art. 797, do Código de Processo Civil (sem correspondência no NCPC), seja SUSTADO O PROTESTO do referido título, constante do documento, expedindo-se o necessário mandado ao Cartório de títulos e documentos desta Capital, até que seja decidida a situação existente, haja vista o protesto perpetrado lhe acarreta de crédito e entravamento de seus negócios junto aos estabelecimentos financeiros, com prejuízos profundos e de impossível reparação, sendo que nada é devido.
Embora de conhecimento geral, não é demais lembrar que, dentre outros danos, o protesto suscita pedido de falência, o que, uma vez efetivado, obstaria o prosseguimento de suas atividades.
Outrossim, requer a Vossa Excelência se digne a aceitar o presente feito sem a caução prevista no art. 804 do CPC, tendo em vista que inexiste esta duplicata que está sendo cobrada.
Requer ainda, seja expedido a carta precatória para o endereço acima, para que seja o requerido citado, para querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia.
Requer ainda, que seja a ação julgada PROCEDENTE, condenando a Requerida no pagamento dos gastos, referente as custas pagas no Cartório, custas processuais e honorários advocatícios na base habitual de 20%.
Dá-se a causa o valor R$ ().
Termos em que,
Pede deferimento.
, de de
Advogado/OAB/
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