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Cautelar de Sustação de Protesto2 - Mercadoria

Cautelar de Sustação de Protesto - Mercadorias não Entregues

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Cautelar de Sustação de Protesto - Mercadorias não Entregues A cautelar de sustação de protesto de duplicatas tem origem na emissão destas sem causa, visto que as mercadorias a que fazer referência não foram entregues. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , (qualificação), com sede na Rua , bairro , onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamentos jurídicos nos art. 796 usque 801 do Código de Processo Cível, e outros que tratam da matéria, propor a presente: MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO contra , (qualificação), portadora da CGC/MF nº , com sede na Rua , com substrato nas razões de fato e de direito a seguir articulados. DOS FATOS A Requerente, recebeu em data de de de dois avisos de cartório - Cartório de Protesto de Títulos, para pagamento da importância de R$ () até dia de de , sendo a Duplicata no valor de R$ (), e a nº , no valor de R$ () conforme doc. em anexo, caso contrário seria protestado o título. Aconteceu que a ora Requerente não é devedora da importância acima pois não realizou nenhum tipo de negócio com a ora Requerida, nem tão pouco autorizou a mesma a emitir duplicatas em seu nome. Quando do recebimento entrou a Requerente em contato com ora Requerida mas sem êxito, obrigou-se a pagar as custas do cartório para poder aumentar o prazo, novamente entrou em contato com o ora Requerida, mas até a presente data não tomou nenhuma providência. Assim, diante de inúmeras tentativas para resolver o problema de forma amigável, e todas sem êxito, obrigou-se a Requerente a ingressar com a presente medida. Pois seria injusto ver seu nome sujo na praça indevidamente, ou melhor por má-fé da ora Requerida. Com esta atitude, comprovada está, a má-fé da ora Requerida em emitir duplicatas aleatóriamente, no objetivo de auferir lucros, usados com isso nome de terceiros de boa fé. Não pode prosperar a medida encetada pela Requerida, eis que inexiste débito, não tem conhecimento a Requerente desta duplicata. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, a Autora requer se digne Vossa Excelência a determinar liminarmente e conforme estabelece o art. 797, do Código de Processo Civil (sem correspondência no NCPC), seja SUSTADO O PROTESTO do referido título, constante do documento, expedindo-se o necessário mandado ao Cartório de títulos e documentos desta Capital, até que seja decidida a situação existente, haja vista o protesto perpetrado lhe acarreta de crédito e entravamento de seus negócios junto aos estabelecimentos financeiros, com prejuízos profundos e de impossível reparação, sendo que nada é devido. Embora de conhecimento geral, não é demais lembrar que, dentre outros danos, o protesto suscita pedido de falência, o que, uma vez efetivado, obstaria o prosseguimento de suas atividades. Outrossim, requer a Vossa Excelência se digne a aceitar o presente feito sem a caução prevista no art. 804 do CPC, tendo em vista que inexiste esta duplicata que está sendo cobrada. Requer ainda, seja expedido a carta precatória para o endereço acima, para que seja o requerido citado, para querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia. Requer ainda, que seja a ação julgada PROCEDENTE, condenando a Requerida no pagamento dos gastos, referente as custas pagas no Cartório, custas processuais e honorários advocatícios na base habitual de 20%. Dá-se a causa o valor R$ (). Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado/OAB/

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