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Cível · Medidas Cautelares · Petição InicialHistórico

Cautelar Incidental de SeparaçãO de Corpos

CAUTELAR INCIDENTAL DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

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CAUTELAR INCIDENTAL DE SEPARAÇÃO DE CORPOS Autora sofre agressões físicas do cônjuge varão. Filhos e cônjuge virago vivem amendrontados pelas ameaças do cônjuge varão. Requer-se separação cautelar de corpos. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliada na Rua , na Cidade de , Estado . , por seu advogado e procurador infra-assinado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua, na Cidade de , Estado do , vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEPARAÇÃO DE CORPOS de , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , residente e domiciliado no mesmo endereço acima, pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos: 1. A Requerente é casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde // (certidão anexa). 2. Dessa união adveio o nascimento de filhos: , em , , em e , em (Certidões de nascimento em anexo). 3. Após agredir a Requerente por várias vezes (não tendo a mesma registrado queixa), espancando-a violentamente, abandonou o lar conjugal em data de 4. Há meses porém, o Requerido invadiu a residência da Requerente, de lá não mais saindo. Como a Requerente não tem para onde ir com seus filhos, obrigou-se a ficar em casa. Porém, as agressões continuam, inclusive a filha mais velha do casal, que não consegue mais ver tanta violência, já disse por algumas vezes que sairá de casa. 5. A Requerente suportou tais agressões e até ameaças, no limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim, pois seus próprios filhos estão com medo do pai. Assim sendo, requer: a) se digne V. Exa., inaudita altera pars, liminarmente, precedida ou não de justificação prévia, em conceder a ordem de afastamento do lar do Requerido, com a expedição do mandado a ser cumprido pelos Srs. Oficiais de Justiça, com os benefícios do art. 172 do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil), podendo, assim, a Requerente e seus filhos voltarem a paz familiar; b) seja intimado o representante do Ministério Público; c) após, seja o Requerido citado para oferecer defesa, querendo no prazo legal, sob pena de revelia; d) sejam deferidos todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente a testemunhal cujo rol apresenta no final e o depoimento do Requerido sob pena de confesso, oitiva de testemunhas relacionadas no final; e) seja deferido os benefícios da Assistência Judiciária, com a nomeação da subscritora. Dá-se à causa o valor de R$ Nestes Termos, P. Deferimento. , de de Advogado OAB/ ROL DE TESTEMUNHAS: 1. , (qualificação) e endereço completo. 2. , (qualificação) e endereço completo.

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