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Cível · Medidas Cautelares · ContestaçãoHistórico

Contestação à Medida Cautelar de Sustação de P

Contestação à Medida Cautelar de Sustação de Protesto

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Contestação à Medida Cautelar de Sustação de Protesto O banco alega, em contestação, que não manteve nenhum negócio com a autora, sendo que o título foi dado em caução por terceiro, em garantia de empréstimo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Autos nº , (qualificação), com sede em , na Rua , e filial na Rua , CGC/MF nº , por seu advogado que no final assina, com escritório no endereço impresso, onde recebe intimações, no prazo legal, vem CONTESTAR a cautelar de sustação de protesto ajuizada por , qualificada na inicial, pelo que expõe e no final requer: PRELIMINARMENTE CARÊNCIA DA AÇÃO (Ilegitimidade passiva ad causam) 1ª - O banco contestante não manteve nenhum negócio com a Autora. O título em questão foi dado em caução pela em garantia de empréstimo. E a prova maior de tal caução está corporificada no borderô de duplicatas e/ou notas promissórias entregues em caução de de do corrente, mesma data da celebração do contrato de empréstimo a prazo determinado (docs. anexos). 2ª - Sendo o contestante o legítimo credor, via endosso, nada tem com a relação existente entre a Autora e a , e muito menos com possíveis irregularidades praticadas por esta, pois, "DUPLICATA - ENDOSSO - OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. O endosso feito através de operação de desconto bancário, transfere a propriedade da duplicata e cria um direito autônomo para o endossatário, que passa a ter o seu crédito decorrente só do endosso " (TA-PR, 4ª Câm. Cível, acórdão nº 1.843, Rel. Juiz Ulisses Lopes, in DJ-PR de 01.08.90, p. 56). Do exposto, como parte ilegítima para responder aos termos da presente, com esteio nos artigos 301, VIII, 267, IV, do Código de Processo Civil (art. 337, IX e 485, IV do Novo Código de Processo Civil), requer digne-se julgar a autora carecedora da ação proposta, com a extinção do processo. MÉRITO 1b. - A autora junta a correspondência de fls. endereçada ao banco contestante é datada de , portanto posteriormente a entrega da cártula em garantia. A sacadora do título, pelo que consta e pelo que se depreende da correspondência referida, agiu de má-fé, pois faturou antecipadamente por uma prestação de serviços não realizada. Assim, o título não poderia estar em circulação, sendo passível de se apurar a responsabilidade criminal pelo crime capitulado no artigo 172 do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil). 2b. - O documento de fls. , não serve para imputar responsabilidade alguma ao banco. No entanto, inadmissível que o banco credor venha sofrer prejuízo pela má-fé da ao colocar em circulação um título sem origem. A propósito, "O endosso guarda sua autonomia e esta, salvo defeito próprio, deve ser preservada, para que não imponha ao terceiro prejuízo que não deve ter, se não provada sua má-fé" (TA-SP, 2ª Câm. Cível, Rel Juiz Wanderley Racy, in RT 599/136). Considerando o exposto, requer: a) conhecimento da preliminar nos exatos termos do acima requerido; b) não sendo este o entendimento, quanto ao mérito, a total improcedência, condenando-se a Autora, em qualquer das hipóteses, ao pagamento das custas e verba honorária. Para a complementação da prova, requer o depoimento pessoal do representante legal, pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada de documentação suplementar e outras que se mostrarem necessárias no curso da lide. Protesta-se pela apresentação do mandato em 15 dias, conforme autoriza o art. 37 do Código de Processo Civil (art. 104 do Novo Código de Processo Civil). Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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