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Cível · Medidas Cautelares · ContestaçãoHistórico

ImpugnaçãO

Diante da contestação apresentada face à medida cautelar de sustação de protesto, o autor vem, em impugnação, contestar as alegações da requerida. Afirma ser a contestação intempes

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IMPUGNAÇÃO Diante da contestação apresentada face à medida cautelar de sustação de protesto, o autor vem, em impugnação, contestar as alegações da requerida. Afirma ser a contestação intempestiva, pois fôra protocolada um dia após expirado o prazo de 5 dias para sua apresentação. Por outro lado, não há nenhuma pendência do autor com a requerida, sendo falsas a nota fiscal e duplicata apresentadas na contestação, pois não preenchem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , já qualificada nos autos em epígrafe da MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, que promove em face de , por seu procurador "in fine" assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO às alegações feitas pela requerida na sua Contestação, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: Inicialmente, pela simples análise do caderno processual, verificamos que a contestação apresentada em fls. e documentos é intempestiva, uma vez que o prazo para a apresentação da defesa iniciou em , com a juntada do A. R., tendo sido protocolada no dia A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar, alegando que os autos não foram encontrados em cartório. Urge esclarecer que, a requerida não fez prova do alegado, eis que sequer juntou certidão da escrivania dando conta que os autos não foram localizados. Consoante determinação do MM. juiz, o Sr. escrivão informou, em certidão datada de , fls. , "ter sido a ré regularmente citada (A.R. de fls. ), findando seu prazo à contestação nesta data". A contestação foi protocolada em , um dia após expirar o prazo para sua apresentação. Ademais, conforme a certidão do Sr. escrivão de , a requerida foi regularmente citada com a juntada do Aviso de Recebimento em , tendo o seu prazo expirado naquela data. O artigo 802 do Código de Processo Civil (art. 306 do Novo Código de Processo Civil) é claro ao preceituar o prazo de 5 dias para contestar qualquer que seja o procedimento cautelar. Assim, a requerida deve sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece o art. 319 do Código de Processo Civil (art. 344 do Novo Código de Processo Civil), verbis: "Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o art. 319 do CPC, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora. "Ad cautelam", a autora passa a contestar as alegações dispendidas pela requerida. A empresa ré afirma que houve recusa no pagamento de uma nota fiscal e duplicata correspondente ao ônus da rescisão contratual dos serviços prestados. Alega ainda, que emitiu nota fiscal à autora para que a mesma providenciasse o seu pagamento. Como se observa às fls. dos autos, a ré anexou documento original da alegada nota fiscal emitida à requerente, comprovando a falsidade na sua alegação, eis que se realmente tivesse enviado a suposta nota fiscal à autora, não estaria de posse de documento original. Portanto, ficam devidamente comprovadas as inverdades afirmadas pela mesma, no que concerne a existência do alegado débito. Na verdade, a autora não tem nenhuma pendência com a requerida que a autorizasse a emitir a duplicata sem aceite. Compulsando-se o Caderno Processual, verificamos que não há nenhum tipo de contrato escrito entre as partes. Como é sabido, somente poderá ser estipulado algum tipo de multa penitencial ou ônus de rescisão em contratos firmados em forma escrita, o que não veio a ocorrer no caso "sub judice". Assim, observa-se nitidamente que as assertivas da requerida são inverídicas e não foram devidamente comprovadas, haja vista que a mesma deveria ter jungido aos autos o "contrato escrito" estipulado entre os litigantes. Inobstante a isto, se realmente houvesse algum tipo de dívida relativa a estipulação de multa penitencial, a requerida deveria apresentar a planilha de cálculos demonstrando a prestação de serviços para se saber como chegou ao valor referido e também para pretender o pagamento do alegado "ônus da rescisão". Conforme discriminado na exordial, a emissão de uma cambial deriva obrigatoriamente de uma transação comercial, o que inocorre no caso de sub judice. Portanto, a duplicata não possui nenhum dos requisitos de exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade que possibilitem seu encaminhamento para protesto. Ex positis, ratificando na íntegra o contido na exordial, requer digne-se Vossa Excelência, considerar inexistentes as assertivas formuladas pela requerida, consoante preceitua o art. 319 do Código de Processo Civil (art. 344 do Novo Código de Processo Civil), julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a presente medida judicial, condenando a requerente aos consectários legais. Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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