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Cível · Medidas Cautelares · Petição InicialHistórico

Medida Cautelar Inominada

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA O título de crédito apontado a protesto consiste em uma duplicata de prestação de serviços, que se originou de um ajuste entre as partes, EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº , com sede na Rua , na Cidade de , Estado , por seu advogado, instrumento de procuração incluso, com escritório na Rua , na Cidade de , Estado , onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil (art. [V. arts. 294, 295, 300, 301, 303, 304, 1.059, relacionados do Novo Código de Processo Civil)e demais dispositivos legais aplicáveis, promover MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face de , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , Bairro , na Cidade de , Estado , o que faz pelas seguintes razões: 1. A requerente recebeu, no dia , notificação expedida pelo º Cartório de Protesto de Títulos de , noticiando a existência de duplicata apontada para protesto, no valor correspondente a R$ (), tendo como credor a empresa, ora requerida (doc. nº ). 1.1. A ausência de pagamento do título implicará na realização do protesto, no dia de hoje, de de 2. O título de crédito apontado a protesto consiste em uma duplicata de prestação de serviços, que se originou de um ajuste entre as partes, estabelecido no princípio do mês de , pelo qual se combinou que a requerida efetuaria a reparação e o conserto de máquinas, no estabelecimento industrial da requerente, situado no Município de (doc. nº , fotocópia do título). 2.1. Naquela ocasião, combinou-se o preço de R$ (), que seria pago pela requerente no dia de de , mediante a apresentação de nota de prestação de serviços. 2.2. Os serviços, de fato, foram prestados pela requerida, conforme se tinha ajustado. Entretanto, próximo ao dia de , foi encaminhado à requerente duplicata de prestação de serviços, onde se pleiteava o pagamento da importância de R$ (), para o dia de 2.3. Por tal razão, utilizando-se da faculdade prevista no art. 21, da lei nº 5.474/68, a requerente devolveu o título, deixando de aceitá-lo, em face da divergência quanto ao preço e aos prazos ajustados - (art. 21, inciso III, lei cit. ) - (cf. doc. nº correspondência). 2.4. Essa divergência consistia: Quanto ao preço, porque se ajustou o preço total de R$ , e não o de R$ ; quanto ao prazo, porque se combinou que o pagamento seria efetuado no dia , e não no dia de - (cf. doc. nº ). 2.5. Não obstante isso, a requerente foi surpreendida com o recebimento daquela notificação - (doc. nº ), que noticiava a existência de duplicata, emitida pela requerida, no valor de R$ , vencida em de 2.6. Destarte, outra solução não lhe restou senão a propositura da presente medida cautelar, objetivando a sustação do protesto, tendo em consideração gravidade das conseqüências que lhe podem decorrer da efetivação daquele ato: trata-se de empresa que, com freqüência, recorre a financiamentos bancários, necessitando de certidões negativas, dentre elas negativa de protesto. 3. A vista do exposto, verifica-se claramente a iliquidez e inexigibilidade da duplicata apontada a protesto, contendo valor a pagar e data de vencimento diversos ao combinado. 3.1. Essa divergência quanto ao prazo estipulado constitui justa causa para a recusa do aceite, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei nº 5.474/68, razão pela qual a requerente houve por deixar de exarar a sua aceitação, tendo inclusive devolvido o título à emitente-requerida, acompanhado de declaração expressa - (doc. nº ). 3.2. Por força destes mesmos fundamentos, a requerente promoverá, no prazo legal, a ação principal, que visará a declaração de invalidade e inexigibilidade da duplicata de prestação de serviços apontada a protesto. 3.3. Encontram-se perfeitamente caracterizados os pressupostos da tutela cautelar, sendo o "fumus boni ijuris" decorrência da iliquidez e inexigibilidade da duplicata - por conter valor a pagar e data de vencimento diversos do que se havia combinado. 3.4. Por sua vez, o "periculum in mora" é resultado das conseqüências que podem derivar do protesto do título, que poderão significar danos de grave monta e de difícil reparação, acarretando a ineficácia da tutela pleiteada, se acaso for concedida somente ao final. 3.5. Conforme já se referiu, a empresa requerente recorre freqüentemente a financiamentos que são concedidos à atividade industrial, o que exige a apresentação de certidões negativas. A efetivação do protesto, portanto, comprometeria sua atividade comercial, ocasionando-se danos gravíssimos e de difícil reparação. 3.6. Assim sendo, como providência acautelatória de seu direito, necessita a requerente que seja concedida a cautelar, determinando a sustação do protesto, para que assim fique suspenso, até que seja decidido o mérito na ação principal, que será proposta visando a declaração de inexigibilidade e invalidade da duplicata em apreço. 4. Para a garantia do juízo, a requerente oferece os seguintes bens móveis de sua propriedade: () janelas de , com medida de cm por cm, cujo valor de venda é aproximadamente R$ (). 4.1. A caução poderá se efetivar através de qualquer outra forma, nos termos a serem determinados por Vossa Excelência. 5. Isto posto, requer-se digne-se Vossa Excelência em conceder a liminar de sustação do protesto da duplicata em questão, determinando-se que seja oficiado ao Cartório de Protesto desta , para o que prestará caução, que poderá recair os bens assinalados no item 4, desta petição, ou por qualquer forma a ser determinada por Vossa Excelência; 5.1. Requer-se a citação da requerida, a se realizar pelo correio, e afinal seja proferida sentença, mantendo-se a sustação do protesto até que seja decidido o mérito na ação principal, que será proposta no prazo legal, com a condenação da requerida nos encargos da sucumbência. 5.2. Protesta-se pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidos, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da requerida. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ (). P. Deferimento , de de Advogado OAB/

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