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Medida Cautelar Preparatória de Busca e Ap

Medida Cautelar Preparatória de Busca e Apreensão

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  • Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Medida Cautelar Preparatória de Busca e Apreensão Contrato de compra de venda com pagamento em cheque, no qual a assinatura não confere, demonstrando a má-fé do comprador pela prática de estelionato e ensejando a busca e apreensão do veículo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CIVEL DA COMARCA DE , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº. , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , Estado , por seus advogados "in fine" assinados "ut" procuração inclusa, com escritório profissional na Rua , nº , na Cidade, Estado , onde recebem intimações e notificações, com todo acato e respeito, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO contra , (qualificação), residente e domiciliado em local incerto e não sabido, o que faz de conformidade com o que lhe faculta o art. 800 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 299 do Novo Código de Processo Civil), fazendo-a em face dos fundamentos fáticos e jurídicos que expõe, a seguir: O Requerente era senhor e possuidor do veículo marca , ano e modelo , cor , a álcool, placas , chassi , conforme se vê do Certificado de Registro de Veículo em anexo. Acontece, que no dia , o Requerente vendeu o veículo supra aludido, ao Sr. , ora Requerido, pelo preço certo e ajustado de R$ , representados pelos cheques nº no valor de e nº , no valor de ambos emitidos em , pelo Requerido, marcado para apresentação ao Banco sacado no dia Apresentado os cheques ao Banco sacado, na data marcada, ambos foram devolvidos com a alínea 22 - "assinatura não confere"- o que evidencia a má fé do Requerido, que no ato da compra e na emissão dos cheques agiu de forma premeditada a causar prejuízos ao Requerente. Quando o Requerente tomou conhecimento da devolução dos cheques, imediatamente procurou o Requerido para receber o que lhe é devido, e ficou surpreso com o desaparecimento do Requerido e ao saber que o mesmo já tinha transferido o mencionado veículo ao Sr. , que reside na Rua , bairro , na Cidade , Estado, não se sabendo a que título essa transferência ocorreu, tendo em vista que o veículo está em nome do Requerente. O Requerido ao preencher e assinar os cheques dados em pagamento do autor, manteve este em erro, e obteve vantagem ilícita mediante fraude, agindo com dolo, no caso específico, pois agiu com a intenção de fraudar, assinando os cheques de forma diversa do constante na ficha bancária, a fim de que não fossem pagos pelo sacado. Além dessa medida cível, o Requerente já tomou as providências na área criminal, conforme comprova o Boletim de Ocorrência em anexo, para a apuração do ilícito penal. Em razão destes fatos, corre-se o sério risco de o Requerido causar prejuízo ao Requerente, de difícil reparação, eis que o Requerido não possui outros bens para garantir a dívida, razão pela qual não é proposta de imediato a ação principal, fazendo-a dentro da guarda do prazo legal (30 dias), através de uma Ação de Reintegração de Posse, (art. 806 do CPC), pois é óbvio que se corre o risco de amanhã ser tarde, e não mais encontrar o referido veículo em poder do Sr. de tal, possivelmente comparsa do requerido , razão pela qual é proposta a presente medida cautelar. O Art. 804 do CPC, preceitua: "É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer." O "fumus boni juris" entendido como a plausibilidade do direito que esteia a pretensão ora deduzida, não podia ser mais claro. O Direito de propriedade é garantia constitucional. O "Perículum in mora" revela-se óbvio. Em outras palavras, se o que se pretende através da presente cautelar não for deferido imediatamente, não mais se conseguirá na fase própria da ação principal, caracterizando-se, então, dano irreparável ao direito do Requerente. A qualquer momento o veículo pode ser danificado, quer por envolvimento em algum acidente, quer por má fé do Requerido, havendo grandes chances de que o mesmo possa ser desmanchado para ter as peças vendidas, já que nem o Requerido ou de tal possuem o Certificado de Registro do Veículo, que está em nome do Requerente (doc. anexo). Diante do exposto, e de conformidade com o disposto nos Arts. 839 a 843 do Código Civil , é a presente para requerer à Vossa Excelência, se digne em determinar a Busca e Apreensão e posteriormente seja entregue ao o Requerente o veículo antes caracterizado, como depositário fiel, juntamente com todos os documentos que se encontram em poder do requerido ou de , no endereço já declinado, ou em poder de quer que esteja. Outrossim, como é certo que se o Requerido tiver notícia desta, facilmente poderá a presente medida tornar-se ineficaz, em vista desta presunção "jure et jure", e requer a concessão da presente medida cautelar liminarmente "inaudita altera parte" (art. 804 do CPC). Requer ainda, uma vez efetivada a medida, seja o Requerido citado , para querendo, no prazo de 5 dias (art. 802 do CPC), responder aos termos da presente, sob pena de revelia (art. 803 do CPC), que deverá a final ser julgada procedente, e condenando o Requerido no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da ação e demais cominações legais. Protesta-se provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos, perícias e tudo mais que se fizer necessário. Dá-se à causa o valor de R$ Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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