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Agravo Retido em Ação Anulatória de Ato Jurídico

Agravo Retido em Ação Anulatória de Ato Jurídico

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Agravo Retido em Ação Anulatória de Ato Jurídico Agravo retido contra decisão do juiz que mandou dar continuidade no feito mesmo diante de disposições legais inequívocas contra a continuidade do mesmo pela impossibilidade de sanar vício de documento. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA , por seus procuradores e advogados infra-assinados, nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO em que é autora , tendo em vista o respeitável despacho saneador publicado do D.J. de 08/08/94, com o devido respeito vem AGRAVAR do referido despacho, para que fique retido nos autos com sua forma ou para que dele conheça o Tribunal ad quem como preliminar na eventual apelação a ser interposta, para tanto dizendo e requerendo o seguinte: 1 - A agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante, porque a autora não fez prova documental necessária de que houve um contrato de empréstimo entre a autora e a agravante, pois o contrato de empréstimo juntado pela autora não está e nunca foi assinado pela agravante. 2 - Pelo valor do requerido contrato, sem qualquer assinatura da agravante, nenhuma prova testemunhal poderá suprir este fato, porque tratando-se de contrato escrito com assinatura de apenas uma parte nenhuma testemunha poderá suprir a assinatura da parte que não assinou o contrato e que nunca dele participou. Desta forma pede que V. Ex. reforme o despacho saneador para considerar a autora carecedora da ação proposta porque deixou de anexar a provar documental hábil da existência do contrato de empréstimo. Se V. Ex. mantiver o contrato agravado, nos termos do arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil), pede que o presente agravo fique retido nos autos para ser conhecido e apreciado no caso de interposição de recurso de apelação, como preliminar de recurso. Termos em que, Pede Deferimento , de de ADVOGADO OAB/

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