Cível · Negócios e Atos Jurídicos · Petição InicialHistórico
Relaxamento da PrisãO Preventiva
RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/222 campos
RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
O réu é acusado de adulterar certidão de Registro de Imóveis, a fim de omitir ação de nulidade de ato jurídico. Alega o réu que o documento foi fabricado pelo queixoso, além de possuir data posterior à data da transação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
(qualificação), domiciliado na Comarca de , na Rua nº , vem muito respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador judicial infra-assinado, (ut instrumento de mandato anexo, doc. ) inscrito na OAB/, sob o nº e com escritório profissional no endereço na Rua nº , na Comarca de , para, com fulcro no inciso LXV, do art. 5º da Carta Magna, entre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO (PREVENTIVA)
a que está submetido o ora suplicante, o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito:
A empresa formulou, junto ao Distrito Policial, representação contra e sua esposa , sob o pressuposto de que em transação imobiliária celebrada em data de de de , por instrumento particular, os adulteraram uma Certidão de Registro de Imóveis, informando que o imóvel lhes pertencia, e inexistia ônus real pendente.
Melhor Explicando:
e vendem para , uma área de terras em , por contrato particular de Compromisso de Compra e Venda e apresentam xerox da matrícula nº , expedida em de de pelo Registro de Imóveis da situação, objeto da transação, autenticada pela Repartição Registrária em data de //
Na representação policial, formulada pela queixosa, o que se extrai de delito praticado pelos é que:
"Ora, não é crivel que, se a averbação ocorreu em //, não figurasse numa certidão expedida em de do mesmo ano. Daí a conclusão da Requerente de que os então , ardilosamente, forjaram o documento e, por ele induziram-na à efetivação do negócio "
Excelência, extrai-se da peça policial acusatória, que numa transação imobiliária de elevado valor, em que a compradora é uma empresa imobiliária de grande porte e prestígio comercial na Comarca de , celebre a compra por escrito particular e, aceite, examine, receba, dê como boa e perfeita, uma xerox de matrícula imobiliária, autenticada pela Repartição Registrária, com data de de de , quando, essa (a venda) dá-se aos de de
Quer dizer, negociou em de de sobre um documento autenticado com data de de de
"Chama-se: Documento posticipado em exatos dias. Quer dizer, inexistiu tal documento na data da transação."
Excelência, dá para acreditar que uma empresa do porte de , pague como sinal, R$ () para pessoas desconhecidas e receba uma simples xerox autenticada com data futura? Com data apócrifa?
Dr. Juiz, uma empresa de , da Comarca de , não ir buscar em uma Certidão Imobiliária atualizada, em transação de elevado vulto?
Uma firma comercial, comprar uma área de terras com m2, por escrito particular, uma transação de R$ () e não ir a , horas de , para certificar-se da legalidade e legitimidade documental?
Todavia, não para aí a orquestração, o conluio, agora perpetrados pelo Dr. Delegado de Polícia do º Distrito Policial da Comarca de , e o funcionário da requerente Sr. , testemunha arrolada pela queixosa, que prestou declarações à fls.
Diz o Dr. Delegado de Polícia em seu relatório de fls. , textualmente:
"Portanto, conclui-se que quando da realização do negócio com a requerente, em data de // tinha pleno conhecimento do fato, apresentando uma fotocópia datada de //, a qual omite a última anotação que refere-se a Ação de Nulidade de Ato Jurídico."
Continuando, aduz no final, a Autoridade Policial, referenciando a testemunha e:
"Com base nos arts. 311 e seguintes do CPP, venho requer à Vossa Excelência a decretação da Prisão Preventiva do acusado , tendo em vista que é elemento da alta periculosidade, com vastos antecedentes criminais e, se permanecer solto irá aplicar novos golpes em prejuízo a Sociedade, além de ser medida de justiça.
É o relatório."
Não obstante à conclusão do Dr. Delegado de Polícia de que quando da transação realizada em // já tinha conhecimento da Ação de Nulidade de Ato Jurídico, é interessante rever o depoimento da testemunha , gerente da filial de na Comarca de , consoante se vê de fls.
"Que na ocasião dos fatos o depoente era funcionário da empresa , no cargo de da filial, na Comarca de e tomou conhecimento da transação de uma área de terras localizada naquele Município denominado , entre sua empresa e o sedizente proprietário , este apresentando um documento acostado aos autos à fls. "
O documento retro mencionado, de fls. dos autos, é a xerox da Certidão Imobiliária autenticada pelo Registro de Imóveis da situação e datado de //
ENTÃO CONCLUI-SE:
Transação imobiliária celebrado pela Diretoria da Empresa, com conhecimento do Sr. da Comarca de , em data de //, tendo como suporte, como alicerce, uma xerox de Certidão Imobiliária autenticada anteriormente, com data de //
Documento com data posticipada de dias. Firmar transação imobiliária em data de // com xerox de documento autenticado com data de //?
Mas, não para aí a perseguição. A marcação da Autoridade Policial contra o indiciado
Dedução precipitada e leviana do Dr. Delegado, em não comprovar, legalmente, que tinha conhecimento da Ação de Nulidade de Ato Jurídico quando transacionou a área de terras com
Era só ir no processo nº , mencionado na Certidão Imobiliária juntada com a Representação.
Veja-se Excelência, que decorreu mais de anos entre a protocolação da Representação e o pedido do decreto da prisão preventiva de ( de de e de de , fls. e ), sem que o Dr. Delegado de Polícia tomasse a providência básica, corriqueira, lógica, jurídica, funcional e até moral.
"Como saber se , à época da transação, tinha efetivo e legal conhecimento da ação de nulidade de ato jurídico."
Rendeu, então, ante a desídia, leviandade e perseguição do Dr. Delegado de Polícia a denúncia do Exmo. Dr. Agente do Ministério Público, reprizando no mesmo erro fabricado e perpetrado, tanto pela queixosa e suas testemunhas, como pela Autoridade Policial que preside o ora Inquérito e que se constitui básica e fundamentalmente na:
"Certidão de fls. que o doutíssimo 'parquet' entende ser adulterada."
Adulterada porque não consta, numa transação celebrada em de de , por instrumento particular, estribado numa xerox autenticada com data de de de , ônus real anotado em de de
CONTESTA-SE:
foi citado da Ação Anulatória de Ato Jurídico, por Carta Precatória, oriunda da Comarca de , em data de de de , consoante se infere da Certidão e das xerox da precatória em questão, que se anexa como documentos nºs usque
REPRIZA-SE:
vendeu para por escrito particular em de de , e foi citado da Ação Anulatória de Ato Jurídico em //
Portanto, quando vendeu para , tinha plena propriedade.
A transação foi legítima.
E até a presente data, o imóvel vendido está "sub judice", e o preço pela qual foi transacionado ainda não foi pago na sua totalidade.
RESULTADO:
se encontra preso.
Encontra-se encarcerado no xadrez do º Distrito Policial da Comarca de porque, a compradora , em conluio com o Dr. Delegado de Polícia do º Distrito da Comarca de , pretenderam desfazer o negócio na "marra" e não conseguindo, forjaram a tal (xerox de fls. , documento básico da transação celebrada em //, autenticada com data de //), com o desplante de o Sr. da filial de declarar:
"Que esclarece o depoente que conheceu a pessoa de quando este estava no escritório da empresa em em negociação da referida área com o Sr. "
Informa-se ao Juízo que o Sr. é o titular e o Diretor da negociou a área direta e pessoalmente com o vendedor , na Comarca de , que fica a hora de , onde se encontra o Registro Imobiliário.
Diante do exposto e de tudo o mais que consta dos autos e do elevado conhecimento jurídico de Vossa Excelência, requer-se se digne em Relaxar a Prisão preventiva de , decretada no bojo dos autos do Inquérito Policial nº , oriundo do º Distrito Policial da Comarca de , basicamente porque:
a) A denúncia do "parquet., data vênia" não está estribada em prova alguma;
b) Porque, tanto a queixosa quanto a Autoridade Policial, ajuntaram ao processo qualquer prova de adulteração documental perpetrada por ;
c) Porque a compradora em conluio com o seu de e o Delegado de Polícia do º Distrito Policial fabricaram o documento de fls. dos autos, mesmo porque, este documento inexistiu na data da transação;
d) Porque, o Diretor de o espertíssimo Sr. , juntamente, com o outro espertíssimo , a testemunha , entabularam negociação com em , a hora de , sede do Registro Imobiliário onde está matriculada a área de terras transacionada, e aceitaram como boa e perfeita a xerox da Certidão Apócrifa de fls. ;
e) Porque o Diretor e o Gerente da empresa compradora iriam pagar R$ () à vista e em dinheiro, como sinal de negócio cujo montante alcançaria R$ () tendo como documento uma simples xerox da Matrícula, datada de de de , quando a transação realizou-se em de de Portanto, certidão desatualizada em mais de dias e o mais grave ainda, xerox autenticada com data de de de ? Alguém de bom senso, de lógica na cabeça, de amor pela honestidade, de princípio de ética comercial vai aceitar documento com data futura? Faz negócio hoje com documento datado para daqui há dias?
f) é Réu primário pois, nunca foi condenado judicialmente em qualquer delito, como provam as Certidões anexas;
g) tem profissão definida, é casado há mais de anos e convive com a mesma mulher.
Tem residência fixa, é proprietário de sua casa residencial, tem filhos cursando escola e, só roga, só implora uma coisa:
DEFENDER-SE DESSA FALSA ACUSAÇÃO SOLTO.
Não vai fugir da Cidade e da Justiça. Portanto, é merecedor dessa voto de confiança de ver relaxada sua prisão preventiva.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
, de de
ADVOGADO OAB/
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
