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Aditamento inicial 2
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
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EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
Processo nº:
, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO que move em face de ROMA VEÍCULOS, vem, pela Defensoria Pública, requerer a V.Ex.ª o aditamento da peça vestibular nos moldes do art. 335 do NCPC, pelos motivos a seguir expostos:
Acrescentar ao pedido inaugural o pleito indenizatório por danos morais, na forma do inciso VI, do art. 6º, da Lei n.º 8.078/90, no valor de R$ 3.XX0,XX (três mil reais), restando claro que o automóvel na sociedade moderna tem papel de especial relevância, por trazer toda espécie de comodidade e conforto. A sua privação injustificada traz, além dos prejuízos materiais, sofrimento e angústia pela dificuldade de locomoção, pela falta de conforto, pela imposição de sacrifício que a parte não teria que fazer, eis que adquiriu um veículo zero quilômetro a fim de não se deparar com qualquer tipo de problema.
Assim, a imputação dos danos morais visa compensar o aspecto psicológico do sofrimento da autora.
A manutenção dos demais pedidos.
E. deferimento.
Rio de Janeiro,
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