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adjudicação compulsória16
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE ....
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- Menciona rito sumário (extinto em 2015)
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EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE
FULANO DE TAL, (qualificar), residente e domiciliado nesta Capital, por seus procuradores infra-firmados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 e dispositivos correlatos do Novo Código de Processo Civil, requerer ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA contra CICLANO DE TAL, (qualificar), residente e domiciliado também nesta Capital, à Rua , , sob o rito sumário, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir expõe:
O requerente é legítimo possuidor e adquirente através de compromisso de compra e venda do Lote nº da Planta , conforme prova compreendida nos termos constantes no Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
2) No entanto, embora quitado o preço, a escritura vem sendo postergada, em prejuízo do autor, permanecendo a situação até a presente data, em razão do não comparecimento do requerido, para a assinatura da escritura.
3) O pagamento foi plenamente satisfeito e todos os impostos e taxas incidentes no imóvel estão sendo pagos pelo requerente (docs. nos ).
8) Descrição do Imóvel:
"Lote nº da Planta , nesta capital, com metros de frente para a Rua , por metros de fundos; com área de m², ou seja, metros de frente para a Rua , por metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem olha o imóvel, onde confronta com e outros, por metros de extensão pela lateral esquerda, onde divide com o lote nº de propriedade de , compromissado ao ; e finalmente na linha de fundos, mede metros, confrontando com o lote , sem benfeitorias; com a Indicação Fiscal de Setor - Quadra - Lote do Cadastro Municipal".
5) O Direito:
O pedido do autor está em conformidade com a normas do Decreto-Lei nº 58 de 19/12/37 que assim dispõe:
"Art. 15. Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda."
"Art. 16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do art. 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumário."
O requerido pode ser encontrado no endereço sito à(ou, encontra-se em lugar incerto e não sabido, dando ensejo à citação editalícia em conformidade com o artigo 256, II, do Novo Código de processo Civil.
6) Requerimento:
Diante do exposto, requer que seja citado o requerido, no endereço supra que é o último conhecido do autor, e, caso não encontrado, seja a citação por via editalícia, como permite o artigo 256, II, do Novo Código de processo Civil, citação para que o requerido conheça dos termos da presente ação e fique intimado para, no prazo legal, outorgar a escritura definitiva de compra e venda do Lote nº , da Planta (com as despesas de escritura e imposto de transmissão às expensas do autor) ou, querendo, conteste a ação, sob as penas do artigo 334 do NCPC e, a final, não realizado o ato, ser adjudicado o imóvel, com a expedição de carta de adjudicação em nome do requerente.
Protesta provar o alegado pelos documentos juntados e oitiva de testemunhas, que se fizerem necessárias.
Procedente a ação, seja condenado o requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Atribui-se à ação, para fins fiscais, o valor de R$
Nestes termos,
pede deferimento.
, de de
Advogado
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