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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da Vara Cível da Comarca de , Estado de
TÉRCIA, nacionalidade , estado civil , profissão , RG , CPF , residente na rua , n. , bairro , na cidade de , por seu advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO
Em face de (nome do réu, qualificação e endereço), conforme razões a seguir aduzidas:
1 - O réu registrou loteamento do imóvel constituído pela seguinte gleba, matriculada sob nº, no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (doc.):
" (descrever a gleba loteada)"
2 - O loteamento foi registrado no Ofício de Registro de Imóveis, sob nº (doc.), e teve a aprovação do Poder Público Municipal, por meio do Decreto Municipal nº , de (doc.), publicado (doc.).
3 - Ocorre que um dos requisitos para o registro do loteamento no Registro Imobiliário, conforme art. 18 da Lei Federal nº 6766/7000, inciso VII, é a declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.
8 - O referido documento foi apresentado pelo réu, ao Oficial do Registro Imobiliário, todavia foi obtido de forma fraudulenta, pois a assinatura constante na retromencionada declaração não é a da autora, consorte do réu e loteador.
5 - A autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal, tendo sido acordado pelos cônjuges, informalmente, que a referida gleba será doada aos dois filhos do casal, por ocasião da partilha dos bens.
6 - Sendo essa a avença, a autora discorda do parcelamento pretendido, motivo que levou o réu a falsificar sua assinatura na declaração.
Em face ao exposto, requer-se a instauração do incidente de falsificação de documento e, comprovado o fato de a assinatura no documento aludido não ser da autora, prosseguir-se na ação com a determinação do cancelamento do registro por falta de requisito essencial para tal ato, e, por decorrência, decretando a anulabilidade de eventual contrato de promessa de compra e venda já realizado com terceiros adquirentes.
Requer-se, outrossim:
a) a citação do réu para contestar a presente ação, querendo, sob pena de revelia.
b) a realização do prova pericial a fim de apurar-se a falsificação da assinatura da autora no documento;
c) a oitiva de testemunhas a serem arroladas em momento processual oportuno.
d) a determinação ao Registrador Imobiliário para o registro na matrícula, conforme art. 167, I, 21, da Lei nº 6015/73, a fim de tornar de conhecimento de terceiros a existência da presente lide;
e) a procedência da presente demanda, em todos os seus termos, conforme acima requerido, devolvendo ao imóvel sua condição anterior ao parcelamento pretendido, condenando o réu aos ônus sucumbenciais;
f) a intimação do Ministério Público, por seu agente, nos termos do art. 178, III, do NCPC, bem como do Município de , para intervir no presente feito, querendo.
g) Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.
Nesses termos
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado.
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
