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ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS art 670 cpc

ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS - ART 852 DO NCPC

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ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS - ART 852 DO NCPC EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO SUBSTITUTO DA ª VARA CÍVEL. COMARCA DE - Processo n.º LTDA., qualificada nos autos do processo n.º , AÇÃO DE EXECUÇÃO que move contra LTDA. e contra , por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem a presença de Vossa Excelência, requerer, ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS PENHORADOS, com fulcro no art. 852, inciso I, do NCPC, levando-se em conta que os bens penhorados encontram-se sujeitos a deterioração, vista que são sacas de café, armazenadas sob uma lona e depositadas com o devedor, Sr. , ora a possibilidade de perder-se o valor pela ação das intempéries e, via de conseqüência, afetar o que já foi garantido pela penhora, requer-se, com fundamento no art. 852 do Novo Código de Processo Civil, a imediata alienação dos supracitados bens, para que a execução passe a prosseguir com base no "quantum" apurado pela venda dos mesmos. Requer-se, também, a oitiva da parte contrária na forma da lei. N.T. P.E.D. , de de 2XX_. p.p. OAB/UF n.º

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