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ALIENAÇÃO DE BENS alvará j.
ALIENAÇÃO DE BENS - ALVARÁ JUDICIAL
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ALIENAÇÃO DE BENS - ALVARÁ JUDICIAL
EXMO(A) SR(A) DR(A) XXXXXXXXXXXX(A) DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE -
, e brasileiros, solteiros, menores, estudantes, residentes e domiciliados na Rua , nº , apto. , Bairro , em , , respectivamente inscritos no CPF sob nrs e , e portadores das Carteiras de Identidade RG nrs. e , ambas expedidas pela SSP-RS, neste ato, o primeiro assistido e o segundo representado por seus pais e representantes legais (doc. 01 e 02):
, brasileiro, divorciado, industrial, residente e domiciliado a Rua , nº , Loteamento , em , , inscrito no CPF sob o nº e portador da carteira de identidade - RG nº e,
, brasileira, divorciada, industrial, residente e domiciliada a Rua , nº , apto , Bairro , em , , inscrita no CPF sob n.º , portadora da Carteira de Identidade RG n.º ; através de seus procuradores conforme instrumento de mandato (doc. 03), que recebem intimações sito a Rua , nº , sala , Bairro , em , , fone , vêm mui respeitosamente a presença de V. Exª,
REQUERER ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS, nos termos dos dos Artigos 719 e seguintes do NCPC e 73, III, j do COJE, pelos fatos e fundamentos que a seguir passam a expor:
I - DA FAMÍLIA -
1. Os autores do presente requerimento são sócios-quotistas da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada POSTO LTDA, juntamente com seu pai , conforme a descrição abaixo.
2. Ambos são menores, não tendo atingido a idade necessária para sua emancipação voluntária, eis que o nasceu em /10/1983, tendo hoje 17 anos e 7 meses e o nasceu em /09/1986, tendo hoje 15 anos e 8 meses.
3. Os pais dos Requerentes divorciaram-se em 1997(doc. 08), sendo que a guarda dos filhos ficou e permanece, até a presente data, com a mãe.
II - DOS BENS - QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE LIMITADA -
8. Em maio de 2016, o pai dos Requerentes - adquiriu quotas de capital social do Posto de Combustíveis denominado Posto Ltda, localizado na Rua , nº , Bairro , em (), na proporção de 80% das suas quotas sociais, o que representava um valor de CR$ . Os outros 20% do capital do Posto foram adquiridos pelo Sr. na mesma data (doc. 05).
5. Em março de 1995, ocorreu uma alteração contratual onde o sócio se retirou da sociedade cedendo metade de suas quotas para o - que ficou então com 90% das quotas e a outra metade para o novo sócio - que ficou com 10% das quotas. O capital, corroído pela inflação, foi neste ato elevado para R$ ( reais), sendo R$ para o e R$ para (doc. 06).
6. Em 31 de julho do mesmo ano - 1995, ocorreu nova alteração contratual, havendo, então a saída do sócio e a entrada dos novos sócios e , ambos representados por seu pai uma vez que ambos eram menores impúberes alcançando, respectivamente, 11 e 09 anos. Por esta alteração a composição social do capital ficou disposta com 80% para o progenitor (R$ ) e 10% para cada filho (R$ para cada um) (doc. 07).
7. Nova alteração contratual ocorreu em julho de 1997 quando então foi admitido novo sócio , cuja quota de capital era de 15% (R$ ) ficando os demais sócios com as seguintes quotas de capital: - 75% (R$ ), - 5% (R$ ) e - 5% (R$ )(doc. 08).
8. Por fim, em outubro de 2016, ocorreu nova alteração de contrato social (quinta) com a saída do sócio , remanescendo para os sócios restantes a atual composição do capital social, qual seja (doc. 09): - 90% (R$ ),
- 5% (R$ ) e
- 5% (R$ ).
III - DA ALIENAÇÃO DA EMPRESA -
9. Em março de 2016, o pai dos Requerentes recebeu uma proposta de dois comerciantes locais de conhecida idoneidade, os Srs. e interessados em adquirir a sua empresa - Posto .
10. Analisando a proposta e considerando o pouco tempo que atualmente dispõe para cuidar do negócio, face outras atividades empresariais que possui, o pai dos Requerentes aceitou a proposta e efetuou a venda do Posto para os Srs. acima identificados
11. Todavia, a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, JUCERGS, em analisando a alteração contratual que formalizou a referida alienação, entendeu, que a alienação das quotas sociais dos menores deveria ser precedida de autorização judicial, conforme cópia da exigência em anexo.
12. Embora a exigência da JUCERGS esteja desprovida de amparo legal, vez que o Artigo 1691 do Novo Código Civil refere-se apenas a bens imóveis a necessidade da prévia autorização judicial para alienação, o que não se verifica no presente caso, visto que quotas sociais são consideradas bens móveis, não restou outro caminho aos Requerentes, senão a interposição do presente requerimento de alvará.
13. Neste sentido, é a lição da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz ao citar o não menos brilhante Caio Mário da Silva Pereira (Curso de Direito Civil Brasileiro - 1º volume, Ed. Saraiva, 1991, p. 162):
" Observa Caio Mário da Silva Pereira que estão na classe dos móveis incorpóreos as quotas de capital ou ações que possua o indivíduo em uma sociedade mercantil".
ISTO POSTO REQUEREM:
a) citação Ministério Público;
b) determine Vossa Excelência, a expedição do competente alvará judicial, autorizando os Requerentes a procederem a alienação das suas quotas sociais da empresa Posto Ltda.
N.T.
P. E. Deferimento
, de de 20__.
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