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dívidas ainda não vencidas

Exmo. Sr. Desembargador Wilson Marques - Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro - Processo nº 201601206880 - Apelação Cível.

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Exmo. Sr. Desembargador Wilson Marques - Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro - Processo nº 201601206880 - Apelação Cível. Cemepro - Centro Médico Propícia Ltda nos autos da apelação onde é apelado o Banco do Brasil, vem dizer a V. Exa. Que a atitude irresponsável do Banco do Brasil, em executar, por duas vezes, dívidas ainda não vencidas, gerou uma grande quantidade de problemas financeiros para a apelante, em razãodo descrédito que geram as execuções. Errar uma vez é humano. Errar duas vezes, através de processo de execução por título ainda não vencido, data vênia, é má fé. Isto posto, requer a V. Exa. Se digne condenar o Banco do Brasil S/A como litigante de má-fé, em 1% de multa e 20% de indenização, bem como, em honorários advocatícios em 20% sobre o valor da execução, em razão de jurisprudência do STJ, em anexo, entender que a condenação em honorários é pelo parágrafo 3 e não pelo arts 82, 84 e 85 do NCPC. P. Deferimento.

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