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execução art 475-J

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do I XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ.

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Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do I XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ. Proc. Nº: , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de H. W. COMERCIO DE COSMETICOS, vem através de seu advogado "in fine" assinado, informar e requerer o que se segue: Conforme sentença, de fls. datada em 15/10/2016 a ré foi condenada a ressarcir a autora a quantia de R$50,XX (cinqüenta reais) acrescida de correção monetária a contar da data do efetivo desembolso (06/11/2XX6) e de juros legais de 01% (um por cento) ao mês a contar da data da citação e a reparar os danos morais suportados no valor de R$ 8.XX0,XX (quatro mil reais), acrescido de correção monetária a contar da presente data e de juros legais de 01% (um por cento) ao mês a contar da citação. Ocorre que, até a presente data a ré não efetuou o devido pagamento. Pelo exposto, requer a V. Exa: Que a ré seja intimada a cumprir o determinado na sentença devendo depositar a mora pelo descumprimento na data prevista no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 704 do NCPC. N. Termos P. Deferimento Duque de Caxias, 19 de Novembro de 2016. Kátia de Andrade Macedo OAB/RJ 113.136 Dano material: R$50,XX Data de atualização dos valores: novembro/2016 Indexador utilizado: TJ/RJ (Tabela Tribunal Just RJ) Juros moratórios simples de 1,XX% ao mês - a partir de 10/08/2016 Acréscimo de 0,XX% referente a multa. Honorários advocatícios  de 0,XX%. 1 - 6/11/2XX6 - 50,XX R$.51,88 Juros moratórios de 10/08/2016 a 1/11/2016 - (3,XXXX%) R$.1,58 Sub-Total (=) R$.53,02 TOTAL GERAL (=) R$.53,02   Dano moral : R$8.XX0,XX Data de atualização dos valores: novembro/2016 Indexador utilizado: TJ/RJ (Tabela Tribunal Just RJ) Juros moratórios simples de 1,XX% ao mês - a partir de 10/08/2016 Acréscimo de 0,XX% referente a multa. Honorários advocatícios  de 0,XX%. 1 - 10/8/2016 - 8.XX0,XX R$.8.XX0,XX Juros moratórios de 10/08/2016 a 1/11/2016 - (3,XXXX%) R$.120,XX Sub-Total (=) R$.8.120,XX TOTAL GERAL (=) R$.8.120,XX   DANO MATERIAL: R$53,02 DANO MORAL: R$8.120,XX TOTAL: R$8.173,02

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