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EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO I XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO I XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
Proc. nº
EDUARDO PIRES CASSUS, por seu procurador, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. a EMENDA DA PEÇA INICIAL, para nela constar o seguinte:
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro no art. 294,300 e 311 do NCPC e 88 do CDC., satisfeitos os requisitos exigidos, vem requerer a V. Exa. que se digne ordenar a Reclamada que se ABSTENHA de praticar qualquer medida coercitiva extrajudicial, em que consista: o lançamento do nome do Demandante nos Cadastros Restritivos de Crédito e/ou desligamento da linha celular de nº 8827-5837, bem como, não efetuar a cobrança de qualquer quantia a que título for do cliente até final decisão, sob pena de pagamento de uma multa diária de 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.
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