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Pedido de Realização de Perícia por Autor com A

edido de Realização de Perícia por Autor com Assistência Judiciária Gratuita

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edido de Realização de Perícia por Autor com Assistência Judiciária Gratuita O autor, demandando sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita, não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários do Perito. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara da Justiça Federal, Secção Judiciária de , qualificado nos autos de n que promove contra a União Federal e Estrada de Ferro por seu advogado infra-assinado, diz e requer o que se segue, 1) Que o Autor está demandando sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, e, de conseqüência não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários do Perito. Assim, na forma do art.3°, inciso V da Lei de n.1060/50, " A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: "V - dos honorários de advogado e peritos". E conforme precedente jurisprudencial: "Assistência judiciária. Honorários de perito. Depósito prévio. A assistência judiciária compreende isenção dos honorários de perito (Lei de n.1060/50, art.3°,V); é integral de gratuita. Desse modo, o seu beneficiário não se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remuneração o não beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestação da assistência". (RSTJ 37/484). " De acordo com o art.3°,V da Lei 1060/50, a assistência judiciária abrange também os honorários do perito". (STJ-RJ 688/198. Nesse sentido: RSTJ 57/275). "Salários de perito, para efeito de justiça gratuita, compreendem assim o estipêndio que se daria por conta do trabalho pessoal como todas as demais despesas pessoais ou materiais necessárias ao desempenho do encargo, como as concernentes a serviços técnicos complementares ou suplementares, custos de documentação e transporte e outros gastos, sob a rubrica de despesas indiretas". (RT 635/205). Quando o r.despacho de fs. diz que o Autor deverá depositar os honorários periciais ou demonstrar outros meios para a realização da prova, foi exatamente nesse sentido que o Suplicante entendeu que a prova poderia ser realizada por Carta Precatória, com nomeação do perito da própria Comarca, para evitar-se maiores dispêndios. Assim sendo é a presente para requerer: a) Caso seja mantido o Perito originariamente nomeado, seja determinada a realização dos trabalhos técnicos, independentemente de adiantamento da verba honorária, porquanto o Autor está demandando sob o beneplácito da assistência judiciária na forma da Lei de n.1060/50, fixando-se desta forma, prazo para a realização dos trabalhos. b) Caso esse não seja o entendimento do Juízo, seja expedida C.P. á Comarca de para que lá seja nomeado Perito, respondendo os quesitos já formulados nos autos. c) Que "data venia", diante do teor da matéria discutida nos autos, não existem outros meios para a colheita da prova, visto que a pericial é imprescindível. Nestes Termos. Pede Deferimento Advogado OAB/

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