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Alegações Finais da Defesa - Crime de Furto

Alegações Finais da Defesa - Crime de Furto

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Alegações Finais da Defesa - Crime de Furto O réu, acusado da prática do crime de furto, alega insuficiência de provas colhidas em instrução criminal para condená-lo. Deve prevalecer o princípio "in dubio pro reo". EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE , (qualificação), por seu defensor, nos autos sob nº , de AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de , em trâmite por este R. Juízo, vem, respeitosamente, oferecer suas: ALEGAÇÕES FINAIS, na forma seguinte: I -) O Réu encontra-se processado perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV, c/c. artigo 29, Código Penal Brasileiro. Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório. Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as testemunhas de fls. e , a relatar fatos posteriores, que nada de relevante trouxeram ao processo. Resta, pois, a palavra do Réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face a ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do "in dubio pro reo". II -) Em seu interrogatório em Juízo, o Réu dá conta de sua participação no evento, que foi de menos importância, eis que limitou-se a observar os atos praticados pelo co-Réu " que quebrou o vidro da janela e por aí subtraiu ; que vendo a atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo à uns trinta metros de distância de , isto porque "eu não gosto disso"; que alguns minutos depois o comparsa veio de encontro ao interrogado trazendo um saco e no interior deste, dizia ele, estava um e a ; que o declarante não viu o furto do , não sabendo esclarecer se voltou ao local, posteriormente; que o interrogado não participou em nada e nem mesmo recebeu qualquer produto desse furto; que no dia seguinte foi a residência do interrogado e ali deixou um ". III -) Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o Réu , (qualificação), sem conforme antecedente, conforme se vê da Certidão de fls. , foi envolvido pela esperteza do co-Réu , veterano na prática de crimes, conforme atesta a Certidão de fls. dando conta de seus péssimos antecedentes, que, após os fatos, fugiu da comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. IV -) Em Alegações Finais, o ilustre Representante do Ministério Público pugna pela condenação do Réu, em virtude, principalmente, de a "res furtiva" ter sido encontrada em seu poder. Em seu interrogatório, o Réu esclareceu que seu cunhado, o co-Réu , que havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de , deixando os bens em casa do Réu, quando este encontrava-se trabalhando. V -) Além da ausência de provas contra o Réu, existe no presente feito nulidade insanável, qual seja, a falta de avaliação dos bens apreendidos. A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão. Vejamos: A autoridade policial, nomeou peritos os Srs. , "para procederem à avaliação dos objeto apreendidos" (fls. ). Entretanto, conforme se pode inferir às fls. e , tais peritos prestaram compromisso para procederem ao "exame de arrombamento no hangar da Fazenda , e assim o fizeram. A avaliação, contudo, não foi efetuada. Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a garrafa, não reconhecendo, entretanto, , este nas cores e VI - ) A avaliação, segundo preceitua o artigo 172, do Código de Processo Penal, será procedida sempre que necessário. "Art. 172. Proceder-se à, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime." No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é indispensável. É que, sendo o Réu primário, e em se constatando o pequeno valor da "res furtiva", Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o Réu condenado. Isto posto, deve o Réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas, aplicando-se, no caso, a regra do "in dubio pro reo", como em face da nulidade constante da falta de avaliação dos bens apreendidos. Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do Réu, deve ser aplicada a regra contida no artigo 29 § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal, diminuindo-se a pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira JUSTIÇA ! , de de Advogado OAB/

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