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Crimes de DifamaçãO e InjúRia
crimes de difamação e injúria
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crimes de difamação e injúria
Reforma em apartamento autorizada por condomínio. Vizinha não conformada pratica os crimes de difamação e injúria.
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO ª DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE
, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG , CPF/MF nº , residente e domiciliado na Comarca de , na Rua vem à presença de V. Exa., através do advogado "in fine" assinado (Inst. Proc. Anexo), apresentar a presente
QUEIXA CRIME
CONTRA , (qualificação), residente e domiciliada na Comarca de , na Rua nº , pelo que, a seguir, expõe e requer:
1 - O requerente, em , adquiriu um apartamento no endereço acima informado, tendo para lá se mudado juntamente com sua família.
2 - Em razão de que precisava o apartamento de uma série de reparos, começou a fazê-los, sempre em dias e horários compatíveis com a realização das obras e o respeito ao espaço pessoal dos demais condôminos. Após, os reparos foram levadas ao conhecimento da Assembléia do condomínio, onde se aprovou a sua realização, responsabilizando-se inclusive o requerente por eventuais danos causados ao condomínio ou condôminos (em conformidade com correspondência encaminhada pelo síndico à requerida, anexa).
3 - Todavia, tem o requerente, ao longo desses últimos meses, com destaque para o período compreendido entre e , sido constantemente importunado pela requerida, sua vizinha, moradora no mesmo pavimento que, sem qualquer espécie de limites, tem invadido a privacidade do requerente e de sua família. Durante todo o período que tem durado as reformas, a requerida tem abordado e importunado o requerente e familiares, invadindo-lhes a privacidade, batendo à porta, tocando a campainha, abordando-o aos seus nos corredores e demais dependências do prédio, não lhes permitindo possam, com um mínimo de tranqüilidade, adentrar ao imóvel. Tem mais, ainda, importunado funcionários que estão trabalhando na obra, impedindo o bom andamento das mesmas, não conseguindo o requerente lograr êxito em por fim às reformas. Também no mesmo período, por diversas vezes, interpelou empregados particulares do requerente (como a diarista, cozinheira, motorista, etc). Não contente com várias práticas atentatórias a direito pessoais do requerente, recentemente, a requerida veio a praticar os seguintes ilícitos penais, abaixo descritos:
A) Em diversos dias do mês de , a requerida fez disseminar, no prédio localizado na Rua nº , com o fito de provocar pânico e atingir a reputação do requerente, junto a outros condôminos e também na Assembléia condominal, a notícia de que o prédio onde se situam os apartamentos de ambos iria desmoronar em razão das reformas que este estava a efetuar no interior de seu imóvel (informação mentirosa, em conformidade com laudo da empresa , que se anexa à presente).
B) No final do mês de a requerida, como se tivesse comprovado serem fantasiosas suas afirmações acerca da possibilidade de queda do prédio, dirigiu-se à Prefeitura Municipal de para que embargasse as obras que o requerente vinha efetuando em seu imóvel. Como logrou êxito, e tendo caído a placa indicativa da medida adotada pela administração, efetuou, ela própria, no local e endereço descritos, uma inscrição com os dizeres - Prefeitura Municipal de - EMBARGADO) (cf. O demostra fotografia 01, anexa), ao lado da porta de entrada social do apartamento do requerente, com o manifesto objetivo não só de atingir-lhe a reputação, como também o decoro e a dignidade.
C) em , no mesmo endereço, tendo o condomínio tomado providências no sentido de fazer os reparos referentes aos escritos ofensivos da requerida, apagando-os e repintando a parede, a mesma fez inscrever, no outro lado do corredor, as seguintes expressões: 601 Embargado em PMC (cf. Fotografias 2 e 3, anexas) quando, ainda uma vez atentou contra a honra do requerente, atingindo-lhe a reputação, o decoro e a dignidade.
Por assim agir, tendo atuado com manifesto "animus injuriandi vel difamandi", praticou a requerida as infrações capituladas nos art. 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, difamação e injúria, razão pela qual requer-se a V. Exa a instauração do competente inquérito policial, com juntada dos documentos anexos, indiciamento da senhora referida, sendo esta intimada para depor. Requer-se mais a oitiva das testemunhas que serão arroladas. Requer-se que, finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados a juízo para a propositura da competente ação penal privada, a qual prosseguirá até final condenação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
