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Pedido de Habeas Corpus - Excesso de Prazo e Flagr

Pedido de Habeas Corpus - Excesso de Prazo e Flagrante Irregular

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Pedido de Habeas Corpus - Excesso de Prazo e Flagrante Irregular O paciente alega ter sido a prisão feita com flagrante irregular e ilegal e a sua prisão preventiva decretada sem fundamentação devida. Sofrendo constrangimento ilegal, tendo decorrido longo tempo, requer a imediata decretação de liberdade. EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" , (qualificação), residente e domiciliado com seus pais na Rua em , VEM, através de seu advogado dativo, nomeado às fls. do processo anexo, com o mais elevado respeito e acatamento, perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República e na conformidade do Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, impetrar o presente PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", tendo em vista encontrar-se o paciente preso na Cadeia Pública da Cidade de , à disposição da MM. Juíza de Direito da Comarca de , SOFRENDO VIOLENTA COAÇÃO EM SUA LIBERDADE, levando-se em consideração o seguinte: 1. O requerente foi preso no dia , portanto há mais de meses, em um procedimento de flagrante irregular, conforme se depreende das fls. usque nos autos apensos à presente, e explicação dessa irregularidade às fls. usque dos mesmos autos, ou seja, na Defesa Prévia interposta pelo paciente, peças estas onde é evidenciada a forma irregular do procedimento policial, simplesmente porque NÃO HOUVE FLAGRANTE conforme irão verificar Vossas Excelências, visto que o fato se deu às horas, aproximadamente, do dia , e sem que houvesse perseguição, foi o paciente preso e autuado às horas do dia ; aliás, os próprios policiais são unânimes em afirmar que fizeram DILIGÊNCIAS e não perseguição. Por outro lado, veja-se que essa irregularidade, ao invés de ser sanada pela agente ministerial ou ainda pela elevada apreciação da MM. Juíza "a quo", não o foi, ao contrário, se perpetuou, com uma maior irregularidade associada ao "flagrante ilegal", na figura da apresentação da denúncia pelo Ministério Público num crime em que só se procede a Ação Penal após a competente representação de quem de direito. Acrescente-se a isso tudo que a MM Juíza "a quo", inapercebidamente, recebeu a denúncia. 2. Louve-se, entretanto, o procedimento da ilustre agente ministerial às fls. ao retratar-se do feito que não lhe competia promover. Todavia, continuou no entendimento - "data vênia" - errado, em autorizar o conteúdo de um "flagrante" irregular como autorizador da custódia do paciente (fls. , autos apensos). Mais adiante, às fls. do apenso, a MM Juíza "a quo" nos deu um relance de Justiça com o acolhimento inicial da tese da defesa de fls. , entretanto, "data máxima vênia", cometeu uma maior injustiça e irregularidade em decretar a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, mas SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, o que torna o dito decreto inconsistente, devendo ser revogado por Vossas Excelências, tendo em vista o elencado no Art. 315 da Lei Adjetiva Penal. Dissemos injustiça porque o paciente está sob cuidados médicos, conforme se vislumbra nos autos às fls. usque , na forma ambulatorial sob controle paterno, periodicamente. E irregularidade porque: NULA a denúncia e INEXISTENTE a representação contra o acusado - já tendo inclusive se esgotado o prazo para tal evento -, torna-se consequentemente NULA a Ação Penal em seu todo, devendo o processo ser anulado "ab initio" com o trancamento da Ação Penal, colocando-se o acusado , imediatamente EM LIBERDADE, por estar sendo vítima de violento constrangimento ilegal. 3. Vale dizer, em repetição, que o processo penal é um conjunto de atos desenvolvidos segundo modelos pré-traçados. Tais modelos têm forma precisa, têm molde onde os atos se encaixam. "FORMA DATA ESSE RES" O ato desvestido de legalidade é nulo. E sendo assim, nula é a presente Ação Penal, cujos atos estão todos revestidos de incontestáveis irregularidades de procedimento, a começar no "flagrante", que não houve; na denúncia inepta e assim reconhecida tempestivamente, e, finalmente, no decreto de prisão preventiva, deveras injusto, mas principalmente sem a fundamentação adequada onde a MM. Juíza "a quo" limita-se a dizer que - "pela frieza do réu ao confessar o delito, decreta-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública." Ora, Eminentíssimos Juizes Desembargadores dessa Colenda Superior Instância: parece-nos, "data vênia", que a MM. Juíza "a quo", esgrimindo com a Lei, transformou uma circunstância atenuante - prevista no Art. 65 inc III, letra "d" do Código Penal Brasileiro, em fundamentação para decreto de prisão preventiva (?), esvaziando dessa maneira os direitos mais elementares do paciente, cassando-lhe inclusive o direito constitucional capitulado no inciso LXI do Art. 5º da nossa Carta Magna. Por outro lado, atente-se para o fato de que o acusado está preso desde o dia , mercê de um "flagrante" que não houve, perpetuando-se essa prisão ilegal através de um decreto de prisão preventiva SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, portanto, prolatado ao arrepio da Lei, estando o réu - sem culpa formada - e sem que sejam vislumbrados meios adequados e pertinentes para o término da Instrução Criminal e conseqüente formação da culpa, já se passando em muito o prazo para tal fim, evidenciando-se assim mais um motivo para que o paciente seja posto em Liberdade imediatamente. Acrescente-se à isso tudo que a prova material do delito INEXISTE, pois o laudo de fls. do apenso é inconclusivo, além de ser também desvalido como peça processual probatória, pois que assinado por um só perito, se é que foi assinado EGRÉGIO TRIBUNAL: Por tudo que até agora foi expendido, espera a defesa dativa, com fé inabalável nos doutos suplementos de Vossas Excelências, que integram essa Egrégia Corte, seja o presente PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" concedido, ainda mais porque: "a prisão preventiva não é mais compulsória e o réu tem domicílio no distrito da culpa;" "a prisão sem condenação é medida excepcional, partindo-se do pressuposto que se estaria adiantando uma pena que só existe "in abstrato" e poderá vir a inexistir;" "a prisão atual do paciente não está revestida da legalidade autorizadora para tal, estando o paciente sendo vitimado por violento constrangimento ilegal;" "inocorrem pressupostos autorizadores à prisão preventiva e sua fundamentação é inadequada." É força salientar que qualquer que seja a finalidade da prisão preventiva, ela é provisória e instrumental, não podendo romper prazos ou perpetuar-se em confronto com a Lei, como pretende a MM. Juíza "a quo", que suspendeu o feito (?) no seu r. despacho de fls. verso, mantendo seu decreto irregular de forma mais irregular ainda. Nestas Condições: "o impetrante está sob custódia ilegal, pois com o prazo de formação da culpa ultrapassado, isso se não levarmos em conta que o processo é nulo;" "está esgotado o prazo para representação do queixoso (a) ou de seu representante, pela decadência, a teor do elencado no Art. 103 do Código de Processo Penal;" "o paciente está sob custódia preventiva cujo decreto não foi fundamentado adequadamente, o que o torna desvalido, e a prisão ilegal." Isto posto, encontra-se o paciente sob induvidoso constrangimento ilegal, circunstância "contra legem" que deverá ser remediada - urgentemente - por esse Colendo Tribunal, em acolhendo o pedido, e com Vossos Doutos suplementos complementem estas razões. Por derradeiro, espera ainda o impetrante que o nosso sempre acatado e venerado Tribunal de Justiça, conhecendo e acolhendo o pedido de "Habeas Corpus" ora formulado, determine a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA para o paciente, lastreado na grandiosidade do bom senso de que são possuidores os eminentíssimos Juizes Desembargadores que ilustram o Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que seja posto em liberdade e a Ação Penal a que responde, ora posta sob a elevadíssima apreciação de Vossas Excelências, para que receba o remédio necessário, qual seja o seu trancamento, sustando seus efeitos contra o paciente, e assim seja feita a tão desejada JUSTIÇA. Afinal, requer o atendimento do pedido sem que seja consultada a MM. Juíza "a quo", por desnecessário, tendo em vista a Certidão do digno Escrivão do Cartório Criminal da Comarca de , ora anexada ao presente pedido. Nestes Termos P. Deferimento. , de de Advogado OAB/

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