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Pedido de Liberdade Provisória - Nulidade da Prisão em Fl
Pedido de Liberdade Provisória - Nulidade da Prisão em Flagrante
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Pedido de Liberdade Provisória - Nulidade da Prisão em Flagrante
O indicado, que preenche os requisitos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, ante a completa nulidade da prisão em flagrante, requer sua liberdade provisória.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
O réu , já qualificado nos Autos de Prisão em Flagrante Delito, promovido pela Delegacia de Furtos, em data de // (doc. fls.) vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado, instrumento de mandato incluso (doc. fls.) requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos fundamentos fáticos e de direitos que abaixo aduz:
1. DOS FATOS
O réu foi autuado em flagrante delito de furto, estando atualmente preso na "Delegacia de Furtos". Os fatos relatados no referido Auto de Prisão em Flagrante Delito, não condiz com a realidade, conforme relatamos:
"No dia //, por volta das da manhã, o Réu foi detido em sua residência (Rua , na residência ao lado do nº ), onde estava dormindo DESDE AS horas do dia anterior, NÃO TENDO SAÍDO DE NOITE DE CASA, por policiais da Delegacia de Furtos; que na oportunidade os policiais, revistaram a casa e todo o quintal, não encontrando nada de suspeito, então os policiais algemaram o réu e o conduziram da residência em terreno ao lado do seu, onde deparou com o indivíduo de nome e , também algemados, que na residência do detido , após arrombarem um galpão vieram com "duas bicicletas e um rádio/som", dizendo que eram roubados, que na ocasião o réu protestou, dizendo que "não sabia nada daqueles objetos", que nunca os tinha visto, tendo os policiais declarado que "SABIAM QUE O RÉU TINHA SIDO PRESO MESES ANTES DESTES FATOS E AUTUADO EM FLAGRANTE POR AQUELA DELEGACIA E ESTAVA RESPONDENDO PROCESSO CRIMINAL", o que o Réu confirmou, mas tentou esclarecer que após aqueles fatos, estava trabalhando como , não tendo praticado crimes após aquela prisão de meses atrás, NENHUM OUTRO DELITO, que não era cúmplice de ninguém, e que nada sabia daqueles objetos, tendo inclusive o outro detido , dito que o réu nada tinha a ver com os objetos e que ele é que tinha trazido os objetos e pedido para o guardar em seu galpão, que o não era seu cúmplice, MAS DE NADA ADIANTOU, tendo sido conduzido à Delegacia de Furtos: , e o réu , que lá na Delegacia sofreram interrogatórios, ameaças, coações, tendo no final elaborado um documento no Cartório e obrigaram os réus e , dizendo que após terminar as investigações o réu seria libertado de imediato, isto se COOPERASSE, que o réu não leu o documento, nem ao menos sabendo que se tratava de Auto de Prisão em Flagrante Delito, só ficando sabendo mais tarde, que o outro detido , foi liberado, no dia seguinte aos fatos, ficando preso somente uma noite, e olha que foi em sua residência que os policiais encontraram trancados em um galpão os referidos objetos (2 bicicletas e um rádio/som).
Que o réu , permanece preso até hoje na Delegacia de Furtos e por ser pobre, não pode constituir advogado, até a presente data, quando o presente advogado, tomando conhecimento do "ENGANO" aceitou GRACIOSAMENTE defender o réu , que seu crime foi o de ser CONHECIDO DOS POLICIAIS , EM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDO MESES ANTES, que a genitora do detido , Sra. , moradora do imóvel em que foram encontrados os objetos, que tudo presenciou também tinha dito aos policiais que seu vizinho , nada tinha com os objetos e nem se filho , não conseguiu convencer os mesmos e que produziu uma Declaração de Inocência anexa (doc. fls.), para esclarecer e estão dispostos a testemunharem em Juízo estes fatos.
DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Além da nulidade de ordem absoluta do Flagrante preenche o indicado todos os requisitos para nos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, com sua redação dada pela Lei 6.416/77, aguardar em liberdade a decisão da ação penal.
Diante do exposto, com o devido respeito, suplica-se à V. Exa., que se digne de reconhecer e decretar a NULIDADE do Auto de Flagrante, relaxando a prisão decorrente dele e determinando a expedição de Alvará de soltura em favor de , a concessão do benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do Art. 310, parágrafo único do CPP, é imperativo legal, já porque a sua ausência prolongada pode afetar-lhe a relação empregatícia, com sérios prejuízos ao indiciado e a seus familiares (companheira e filho com anos de idade), a quem sustenta com o produto de seu trabalho como
Termos em que, ouvido o Dr. Promotor de Justiça,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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