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Pedido de Livramento Condicional - Bom Comportamento

Pedido de Livramento Condicional - Bom Comportamento e Prazo Devido

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Pedido de Livramento Condicional - Bom Comportamento e Prazo Devido O réu cumpre pena em regime fechado. Diante de seu bom comportamento e já tendo cumprido mais da metade desta, como exige o Código Penal, pede-se o livramento condicional. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO CIDADE , (qualificação), nascido em //, natural de , filho de e , recolhido ao Presídio Estadual de , por sua advogada infra-assinada, inscrita na OAB/ sob nº , com escritório profissional situado na Rua , sala , em , onde recebe intimações, vem a ilustre presença de V. Exa. requerer o seu LIVRAMENTO CONDICIONAL com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal, para o que passa a expor o quanto segue: O requerente foi denunciado e posteriormente condenado nos Autos de Ação Penal sob nº , à pena de () e () meses de reclusão e () dias de multa, como incurso nas sanções do art. 155 "caput" do Código Penal, em regime fechado, cuja sentença teve sua execução iniciada no dia de de , conforme se comprova pelo Atestado de Permanência Carcerária em anexo. Atualmente, já passados () ano, () meses e () dias, desde a prisão do requerente, tendo em vista que o mesmo foi preso em //, tendo cumprido mais da metade da pena, regular e satisfatoriamente as condições impostas, conforme se infere da informação fornecida pela autoridade policial, ou seja, vem mantendo bom comportamento carcerário. (doc. em anexo). Prevê o art. 83 do CP, a concessão do LIVRAMENTO CONDICIONAL mediante atendimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. A mais recente doutrina penal deixou de considerar o livramento condicional como incidente de execução para catalogá-lo como "benefício", quanto à forma e "medida penal alternativa de privação de liberdade", quanto ao conteúdo. entretanto, o livramento condicional continua não sendo um favor, mas um "direito subjetivo do sentenciado, desde que preenchidos os requisitos que a lei fixa para a concessão". (Celso Delmanto - C. P. Comentado). Segundo a recente doutrina, ainda: "uma vez reunidos os requisitos legais, o livramento condicional deve ser deferido como medida penal alternativa à privação da liberdade e não como mero benefício ou ato de graça em correspondência à boa conduta. A liberdade condicional, porém em meio livre". (Reale Junior e outros - "in Código Penal e sua Interpretação Jurisprudêncial - ed. RT pág. 268 - 1987). DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS OBJETIVOS Tal como estampados no Art. 83 do Código Penal, atende o requerente a todos os requisitos de ordem objetiva para a concessão do benefício. Desta forma: a) quanto à natureza e quantidade de pena imposta, verifica-se que a mesma é de () anos e () meses de reclusão e () dias de multa. b) pertinente ao cumprimento de pena, verifica-se que o requerente está preso desde o dia de de , o que perfaz, até a presente data, a () ano, () meses e () dias de efetivo cumprimento, o que corresponde ao atendimento do inciso II, do art. 83 do C. P., já que o requerente foi considerado reincidente na sentença, tendo portanto, cumprido mais da metade da pena que lhe foi imposta, e não há dano a ser reparado, já que os objetos subtraídos forma recuperados, conforme o mesmo consta da sentença. DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA Da mesma forma, encontra-se plenamente satisfeitos os requisitos de ordem subjetiva, em prol do presente pedido. Vejamos: a) O art. 83, inc. III do Código Penal - "comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena " este requisito existe em favor do requerente, conforme se vê do incluso atestado fornecido pela autoridade Policial. b) o requerente já tem proposta de emprego fornecida pela firma "" (), de propriedade do Sr. , cuja proposta encontra-se anexada ao presente pedido, e continuará residindo na Rua , quadra lote , nesta Cidade. DO PEDIDO Ante o exposto e uma vez demonstrados estarem atendidos os requisitos que possibilitam seja deferido o presente pedido, aguarda o Requerente , uma vez ouvido o digno Representante do Ministério Público, digne-se Vossa Excelência conceder-lhe LIVRAMENTO CONDICIONAL, obrigando-se a obedecer as condições que lhe forem impostas. Termos em que Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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