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Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Q

Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Qualificado

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Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Qualificado Réu condenado por furto qualificado e condenado a dois anos de reclusão, já cumpriu metade da pena. Tendo apresentado bom comportamento e contando com emprego garantido, requer o livramento condicional. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - , (qualificação), atualmente recluso na Cadeia Pública da Comarca de , por seus procuradores judiciais adiante firmados, advogados regularmente inscritos na OAB/, sob nºs e , com escritório profissional sito na cidade de , na Rua , onde recebem intimações e avisos, vem, com respeito e urbanidade à presença de V. Exa., requerer a concessão do benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, em face dos seguintes fatos e fundamentos a seguir alinhavados: 1. O Requerente foi condenado nos autos sob nº , de Ação Penal, que lhe moveu a Justiça Pública, tendo tramitado e ao final julgado perante o Juízo de Direito da ª Vara Criminal da Comarca de , como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c/c. o art. 14, todos do Código Penal Brasileiro, a cumprir a pena de dois (02) anos de reclusão e multa de dez (10) dias multa. 2. O Requerente, apesar de reincidente, preenche todos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, eis que: já cumpriu mais da metade da pena da condenação, porquanto, encontra-se preso desde ; possui profissão certa e definida, estando, inclusive, com vaga de emprego assegurado, que lhe possibilitará com o seu trabalho, garantir a sua subsistência; possuindo, ainda, "ótimo" e "excelente" comportamento carcerário, conforme comprovam os inclusos documentos. 3. Esclarece, ainda, MM. Juiz, que irá fixar sua residência na cidade e Comarca de , na Rua e isto em companhia de seus pais. Ademais, tão logo seja colocado em liberdade, irá constituir uma família, que muito o ajudará a recuperar-se de seus atos perante a sociedade. ISTO POSTO, e com fulcro no art. 83, inciso II, do Código Penal, c/c o artigo 710 e ss. do Código de Processo Penal, requer o Peticionário de V. Exa., se digne em, após cumpridas as formalidades legais, seja-lhe concedido o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, comprometendo-se, desde já, em cumprir e submeter a todas às condições que forem impostas. Nestes Termos, Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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