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Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Q
Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Qualificado
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Pedido de Livramento Condicional - Condenado por Furto Qualificado
Réu condenado por furto qualificado e condenado a dois anos de reclusão, já cumpriu metade da pena. Tendo apresentado bom comportamento e contando com emprego garantido, requer o livramento condicional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS -
, (qualificação), atualmente recluso na Cadeia Pública da Comarca de , por seus procuradores judiciais adiante firmados, advogados regularmente inscritos na OAB/, sob nºs e , com escritório profissional sito na cidade de , na Rua nº , onde recebem intimações e avisos, vem, com respeito e urbanidade à presença de V. Exa., requerer a concessão do benefício do
LIVRAMENTO CONDICIONAL,
em face dos seguintes fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
1. O Requerente foi condenado nos autos sob nº , de Ação Penal, que lhe moveu a Justiça Pública, tendo tramitado e ao final julgado perante o Juízo de Direito da ª Vara Criminal da Comarca de , como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c/c. o art. 14, todos do Código Penal Brasileiro, a cumprir a pena de dois (02) anos de reclusão e multa de dez (10) dias multa.
2. O Requerente, apesar de reincidente, preenche todos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, eis que: já cumpriu mais da metade da pena da condenação, porquanto, encontra-se preso desde ; possui profissão certa e definida, estando, inclusive, com vaga de emprego assegurado, que lhe possibilitará com o seu trabalho, garantir a sua subsistência; possuindo, ainda, "ótimo" e "excelente" comportamento carcerário, conforme comprovam os inclusos documentos.
3. Esclarece, ainda, MM. Juiz, que irá fixar sua residência na cidade e Comarca de , na Rua nº e isto em companhia de seus pais. Ademais, tão logo seja colocado em liberdade, irá constituir uma família, que muito o ajudará a recuperar-se de seus atos perante a sociedade.
ISTO POSTO, e com fulcro no art. 83, inciso II, do Código Penal, c/c o artigo 710 e ss. do Código de Processo Penal, requer o Peticionário de V. Exa., se digne em, após cumpridas as formalidades legais, seja-lhe concedido o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, comprometendo-se, desde já, em cumprir e submeter a todas às condições que forem impostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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