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Pedido de Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante por In

Pedido de Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante por Inexistência de Queixa

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Pedido de Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante por Inexistência de Queixa Acusado de praticar delito cuja titularidade pertence ao ofendido é preso em flagrante delito. Não havendo queixa crime, pede o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante delito. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE , portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , por seu advogado, infra-assinado, procuração em anexo, devidamente inscrito na OAB/Seção do , com escritório profissional na Rua , na Cidade de , vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e posteriormente requerer: a) O Requerente, após desentender-se com sua ex-companheira, , por motivos de somenos importância, foi detido por volta de horas do dia de pretérito, pelos policiais militares , e conduzindo à presença do Sr. Delegado de Polícia desta cidade, Sr. , que determinou sua remoção para , onde foi trancafiado na Cadeia Pública desta cidade. b) Que no dia posterior, de , por volta de horas, foi retirado do cárcere, levado ao Cartório da Delegacia de , e ali, autuado em flagrante delito pela prática de resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais, após o que o Requerente foi posto em liberdade. DO DIREITO Embora a lei seja silente, existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito, haver constado em seu bojo e na Nota de Culpa, a infrigência ao art. 147 do Código Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima Sra. , fazendo constar do inquérito policial uma representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o Requerente processado por tal ameaça. Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, necessário se faria que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito (Prática de Processo Penal - Fernando da Costa Tourinho Filho, pag. 45) e não em ato diverso. Por outro lado, no que tange a resistência à prisão de que faz menção os autos, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. O Requerente teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que, propriamente, uma resistência o que deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de se destacar que o Requerente possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir à dois policiais, armados e dotados de recursos para tal situação. Subjugado e algemado, foi o Requerente introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia de Polícia de , onde permaneceu até por volta de horas do dia posterior, ocasião em que foi levado à Cartório a autuado em flagrante delito. A que se prevalecer as acusações de ameaça ou de resistência, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto, faria com que o Requerente respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do CPP justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito horas depois, com o acusado mantido em cárcere privado, ali aguardando. Foi, portanto punido por antecipação. Respeitosamente inquirimos quanto ao local da lavratura do Auto de Prisão em apreço. Não entendemos porque foi o acusado removido para , ali preso por dezoito horas para depois, no Cartório Local, sob a presidência do Delegado de Polícia de , ter sido autuado. Finalmente, nos parece que todos os procedimentos acima foram em vão. Quando do interrogatório do Requerente a fls. 3 do Auto de Prisão em Flagrante Delito, ficou claro sua menoridade, pois o mesmo declarou possuir 20 (vinte) anos de idade. Nessa ocasião, conforme preceitua a Lei, dever-se-ia ocorrer a nomeação do Defensor ao réu presente, o que não foi feito, tornando nulo, por vício processual, todo o ato aqui tratado. REQUERIMENTO Requer, pois, com vistas ao alegado e tendo por fulcro o art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal, determine V. Exa. a nulidade do Auto de Prisão em Flagrante Delito de que faz menção o presente documento postulatório. Termos em que, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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