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Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante - Compare

Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante - Comparecimento Espontâneo

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Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante - Comparecimento Espontâneo Petições - Peças Criminais - O flagrante realizado sem justa causa motiva o pedido de relaxamento de tal prisão provisória, visto que o requerente compareceu à Delegacia espontaneamente. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório na Rua , onde recebe intimações e notificações, mui repeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: O requerente foi autuado em flagrante delito em , às horas, e recolhido posteriormente ao Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no art. 317, § 2º do Código Penal. Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal. Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações. Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem: I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração. As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante presumido. Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante. Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, "foi convidado para que se fizesse presente naquela Delegacia de Polícia especializada, o que o fez, imediata e espontaneamente". Está, assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal. De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos: "Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova - RJTJESP 39/256) "Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296) Em verdade, a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse sentido, a doutrina de Magalhães Noronha, nos ensina que: "apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal). Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência o relaxamento da prisão em flagrante delito levada a efeito, uma vez ser esta totalmente nula, o que constitui prisão ilegal, por ser medida da mais salutar justiça. Termos em que Pede deferimento. , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados Pedido de Abertura de Inquérito Policial - Obtenção de Vantagem Indevida Alegações Finais do Assistente de Acusação - Crime de Furto Alegações Finais - Excludente de Antijuridicidade e Culpabilidade Pedido de Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante por Vício Processual Alegações Finais da Defesa - Inexistência de Provas da Autoria Contra-Razões de Recurso Criminal - Absolvição pelo Tribunal do Júri Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante ou Arbitramento de Fiança Pedido de Liberdade Provisória Vinculada com Fiança Pedido de Abertura de Inquérito Policial - Crime de Injúria Alegações Finais do Réu - Insuficiência de Provas para Condenação Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Navegação Capa Modelos de Petições Modelos de Contratos Recursos de Multas Jurisprudências Textos Doutrinários Sentenças e Acórdãos Matérias publicadas Advocacia de Sucesso Dicionário jurídico Expressões em latim Redes Sociais Tudobox Todos os direitos reservados Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Política de Privacidade | Editorial | Contato

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